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29/11/2011 - 08:58

BNDES PER apoiará MPMEs de municípios afetados por calamidade pública

O Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (BNDES PER) começou a operar efetivamente, com dotação orçamentária de R$ 800 milhões. Após a realização de alguns ajustes, o BNDES PER apoiará apenas micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e agricultores de municípios afetados por calamidade pública a partir de 1º de janeiro de 2011 e que tenham até 500 mil habitantes.

De acordo com nota do banco, o objetivo é apoiar maciçamente empresários e agricultores de municípios menores, que encontram mais dificuldade em obter recursos que permitam alavancar o processo de recuperação econômica dessas cidades.

Poderão ser beneficiados empresas e empresários individuais inscritos no CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, além de pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, desde que sua Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou de seu grupo econômico, conforme o caso, seja de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por beneficiário (CNPJ/CPF) será de R$ 500 mil para projetos de investimento no âmbito do produto BNDES Automático (exceto para aquisição de bens importados) e de R$ 500 mil para capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento. Assim, cada beneficiário poderá tomar até R$ 1 milhão.

Condições – Os recursos do BNDES PER serão desembolsados por meio da rede de agentes financeiros credenciados no BNDES (operações indiretas). As condições do financiamento serão as mesmas de outros programas emergenciais operados anteriormente pelo Banco.

A taxa de juros, fixa, será de 5,5% ao ano. O prazo para pagamento será de 120 meses, incluídos de 3 a 24 meses de carência. No caso de financiamentos a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projetos de investimento, cujo valor acumulado exceda a R$ 100 mil (incluído o valor da Comissão de Garantia, quando for o caso), o prazo total será de até 60 meses, incluída a carência.

Durante o prazo de carência não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal pactuada. A exceção será no caso de operações com periodicidade mensal, em que os juros serão capitalizados trimestralmente. O Programa terá vigência até 30 de junho de 2012, observado o seu limite orçamentário. Os pedidos de financiamento poderão ser protocolados no BNDES, para homologação, até dia 18 de maio do próximo ano.

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