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30/11/2011 - 10:18

EIRELI trouxe modelo europeu ao empresariado brasileiro

No entanto, empreendedor deve observar controvérsia no capital social.

O empreendedor brasileiro sempre teve dificuldades para prosperar devido às excessivas dificuldades financeiras e legais para iniciar, desenvolver e recrudescer o seu negócio. No que tange às leis, entretanto, esse cenário teve uma considerável alteração com o novo modelo de incentivo aprovado esse ano: a EIRELI.

Em 2011, foi promulgada a Lei 12.441, a qual introduziu em nosso sistema jurídico o instituto da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a “EIRELI”. Uma das vantagens principais é que ela acompanha uma tendência mundial, pois esse modelo já é utilizado há décadas em diversos países como França, Portugal e Alemanha, para incentivar os micro e pequenos negócios.

O principal benefício da nova lei é o fato de que, agora, o empresário não deixará a mercê de seus credores todo o seu patrimônio, tendo em vista que sua responsabilidade não é mais ilimitada.

Para o advogado da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Rubens Morroni, especialista em Direito Societário, isso foi um avanço significativo, pois “essa possibilidade de ver seus bens pessoais serem penhorados para satisfazer dívidas de seu negócio inibia muitos brasileiros a se iniciar no ramo empresarial ou os forçava a abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o empreendedor detinha quase a totalidade da participação societária de uma sociedade limitada, cedendo a familiares ou amigos participação quase ínfima apenas para preencher o requisito da pluralidade de sócios para a constituição de uma sociedade”.

Outras novas características que os empresários devem ficar atentos é que a nova lei estabelece, entre outras disposições, que as EIRELIs deverão ter capital social mínimo superior a 100 (cem) vezes o salário mínimo; a expressão "EIRELI" deverá ser incluída após a firma ou a denominação social da empresa; e as pessoas físicas poderão figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Apesar dos benefícios trazidos pela nova lei, algumas críticas foram feitas, principalmente quanto ao valor do piso mínimo de capital social. Alguns acreditam que é muito alto, impedindo que vários empresários possam criar uma EIRELI.

Em análise complementar, Morroni fez ponderações que devem ser levadas em consideração pelos empreendedores. “A vinculação ao salário mínimo poderá levantar várias questões, como por exemplo, o que aconteceria a uma EIRELI constituída com o capital mínimo requerido pela lei quando o valor do salário mínimo aumentar? Nos estados, como o Rio de Janeiro, onde o salário mínimo regional é maior do que o salário-mínimo nacional, qual dos dois critérios seria utilizado?”

Entretanto, no geral, o especialista em Direito Societário acredita que “a instituição da EIRELI no Brasil é um grande avanço nas relações empresariais, pois desempenha um papel fundamental no fomento de atividades empreendedoras e na regularização de sociedades irregulares, tendo em vista que incentiva a atividade do empresário individual e garante a ele os mesmos direitos concedidos aos sócios das sociedades limitadas”.

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