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30/11/2011 - 11:33

A dramática e indecisa novela do Registrador Eletrônico de Ponto


Desde a primeira publicação da Portaria nº 1.510, em agosto de 2009, que determinou a implementação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), já se passaram mais de dois anos.

Passado todo esse período, por mais de uma vez, o prazo limite para que as empresas fiquem em conformidade com a utilização dessa tecnologia foi postergado. O último adiamento foi publicado em 03 de outubro, definindo o próximo dia 01 de janeiro de 2012 como data de entrada em vigor da exigência legal.

Ainda durante esse período de impasse, foi criada a Portaria nº 373, de 2011, que admitia sistemas alternativos ao Registro Eletrônico de Ponto, desde que esse sistema fosse aprovado explicitamente num acordo coletivo entre empresas e funcionários.

Mais tarde, em 30 de outubro de 2011, o INMETRO publicou as portarias 415 e 416, realizando uma consulta pública sobre o processo de certificação dos sistemas de ponto, exigido na Portaria original do Ministério do Trabalho.

Agora, com todos esses adiamentos por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podemos levantar diversas questões: até que ponto esse sistema é completamente efetivo? A implantação seria obrigatória ou não? O desenvolvimento do REP acabou se dando da forma que o MTE esperava? A certificação sofrerá mudanças significativas? E, finalmente, qual é o motivo de tanta enrolação?

Se levarmos em conta a efetividade do sistema, quando baixada a portaria, o MTE tomou a decisão baseada na percepção de alguns auditores fiscais e de alguns juízes trabalhistas, de que havia fraude generalizada nas horas extras apontadas pelos sistemas de controle de ponto.

No entanto, o MTE não apresentou números para embasar tal afirmação. Além disso, recentemente, dois professores da Universidade de São Paulo (USP) fizeram um trabalho acadêmico analisando os últimos 10 anos de processos trabalhistas de segunda instância nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul (somando cerca de 1,5 milhão de processos), e identificaram que "ponto eletrônico" e "horas extras" só aparecem em 0,7% dos casos. Ou seja, há um forte indício que foi criado, um remédio para curar uma doença inexistente.

Ou então, se abordarmos a obrigatoriedade da implantação ou se o REP se mostrar como o MTE havia idealizado? Primeiramente não haveria a necessidade de se baixar outra portaria como a 373/2011. Além disso, se o novo processo de ponto tem como objetivo coibir a fraude, como ele pode ser opcional? Ou seja, os fraudadores poderão escolher permanecer na marcação de ponto no cartão tradicional ou assinando, continuando com um sistema fraudado e antiquado.

Mas a grande verdade de toda essa novela é a verdadeira indecisão do governo de como, de fato, efetivar a utilização e viabilização do REP.

Em 2009, logo quando baixada a portaria, a nossa Associação das Empresas Brasileiras de TI (Assespro) fez questão de tornar públicas uma série de recomendações para aprimorar o sistema, tanto na parte de software, quanto na de hardware. Considerações estas que foram prontamente negadas pelo MTE. E, visto todas essas modificações, adiamentos, e indecisões, nada se resolveu e, pior, não parece que estejamos próximos de um desenlace satisfatório. Acreditamos que se as considerações da entidade fossem tomadas pelo Governo desde o início, não haveríamos chegado a este impasse.

Outro ponto que pressiona o MTE vem por parte das centrais sindicais dos trabalhadores, já as principais delas, como a CUT, Nova Central Sindical, CGTB, UGT e CTB, apoiam a imediata implementação da Portaria 1.510. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) vê o REP como ideal para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho.

E, essa indecisão não afeta apenas as empresas e os profissionais. Esse impasse reflete de forma insípida o cenário dramático pelo qual passam os desenvolvedores de software e os fabricantes de equipamentos para ponto eletrônico.

É preciso haver uma discussão realmente ampla sobre o REP, sobre as possíveis ou não fraudes no sistema de ponto eletrônico. É de interesse de todo o mercado de TI que não exista software ou hardware que seja desenvolvido com a finalidade de fraudar os trabalhadores, as empresas ou o fisco. Por fim, é extremamente importante estabelecer qual o ponto de partida desta discussão, independente da existência e gravidade dos problemas identificados como ponto de partida para a criação do REP.

Se o Ministério deseja se levar a sério, é preciso que seja tomada uma iniciativa nova que permita criar um novo final para esta situação incômoda e até patética em que se encontram as empresas que contratam, os profissionais contratados, o poder executivo e o judicial, prejudicando o desenvolvimento das empresas que atuam na produção de equipamentos e software para controle de horários de trabalho.

.Por: Roberto Carlos Mayer vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional, diretor da MBI e presidente eleito da ALETI (Federação Ibero-Americana das Entidades de TI).

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