Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

04/09/2007 - 09:42

Nova lei sobre ações trabalhistas “barra” recursos pelas empresas


Com a intenção de desafogar o Judiciário, uma nova lei pode onerar e “barrar” a possibilidade de as empresas entrarem com recursos na Justiça do Trabalho. A Lei nº. 11.495, que entra em vigor no próximo dia 25 de setembro, cria um obstáculo significativo à derrubada de decisões judiciais transitadas em julgado, isto é, aquelas que não admitem mais recursos. Ela altera a redação do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a exigir um depósito prévio de 20% do valor da causa para tornar possível uma ação rescisória, visando desconstituir a coisa julgada em instâncias superiores.

Na opinião da advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, “a nova lei pode enclausurar as empresas que, para garantir o direito de defesa, terão de enfrentar um custo ainda mais elevado. Terão como única saída pagar o determinado pela Justiça, mesmo que não concordem com a decisão”. Imagine-se o caso de uma empresa condenada a pagar uma indenização trabalhista de R$ 50 mil. Terá de depositar R$ 10 mil (20% de 50 mil) se decidir recorrer.

Daniela Santino alerta que a lei aumenta o risco de ônus indevidos para a empresa e, consequentemente, vai prejudicar o relacionamento entre empregado e empregador. “Em lugar de caminharmos para a necessária revisão das leis trabalhistas, a fim de adaptar o país ao novo mundo globalizado, temos novas exigências, na teoria, destinadas à proteção do trabalhador, mas pouco eficazes para melhorar as condições de trabalho e o desenvolvimento econômico”, explica.

O texto desta nova lei não deixa claro se os 20% serão recolhidos ao Tesouro Nacional a título de custas, ou se basta o depósito judicial. Após o recolhimento desta “taxa”, não se sabe se este valor será ressarcido ao depositante após o encerramento da ação, independentemente do resultado final, ou qual será o destino da verba. “Essa nova regra não representa um avanço das leis trabalhistas. Sua utilidade é altamente discutível. Até porque não deixa claro qual será o destino dos 20% do valor da causa” afirma a advogada.

Daniela Santino acredita que o valor determinado pela nova lei impossibilite a maioria das empresas de exercer o direito de recorrer à Justiça. “Em processos com valores elevados, muitas empresas terão de aceitar a decisão imposta, pois não terão como desembolsar à vista valores elevados para continuar lutando no Judiciário”, destaca.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira