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03/12/2011 - 10:55

Novo Cade - Furlan entrega medalha ao relator do PL


O Presidente do Cade Fernando Furlan entregou ontem medalha de agradecimento ao deputado Pedro Eugênio (PT-PE) pelos serviços prestados à sociedade brasileira na relatoria do Projeto de Lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

O projeto foi aprovado no dia 05 de outubro, quando os deputados votaram a favor do relatório do deputado sobre as emendas que vieram do Senado. O relator acatou 16 emendas propostas pelo Senado e rejeitou outras 15, sendo duas de forma parcial.

A Lei de nº 12. 529/2011 que foi sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada hoje no Diário Oficial. A partir de hoje, o Cade tem 180 dias para operacionalizar a implantação da Lei

Presidenta sanciona lei que cria Novo Cade-A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30 de novembro (quarta-feira), a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulem o desenvolvimento do Brasil.

“Com a nova legislação, seremos mais eficazes na defesa de mercados eficientes e dos consumidores brasileiros, garantindo produtos e serviços de qualidade, incentivo à inovação tecnológica e coibindo os preços excessivos que são reflexos conhecidos da dominação de mercado”, avalia o Presidente do Cade Fernando Furlan.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.

O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.

No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.

Entenda um pouco mais as mudanças que a Lei 12.529/11 traz-A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.

“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.

A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.

“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE Antônio Henrique da Fonseca.

As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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