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04/09/2007 - 10:04

Medicamentos fracionados, perigosa bravata

O projeto de lei 7029/2006, que torna obrigatória a venda de remédios fracionados, foi aprovado no último dia 29 de agosto na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. E agora, tramita com prioridade, o que nos leva a entender que possa ser aprovado em breve.

Embora em outros países seja realizada a comercialização de produtos fracionados, é importante notar que estas nações não sofrem com a falta de fiscalização e infra-estrutura generalizada presente em algumas regiões menos favorecidas do Brasil, com problemas de sonegação fiscal disseminada e falta de averiguação de causas de mortalidade.

A venda fracionada de medicamentos é uma bandeira do Governo Federal, que pretende gerar grandes economias. A autorização para venda de medicamentos passíveis de fracionamento já foi regulamentada, mas não gerou efeitos práticos pelo desinteresse da indústria farmacêutica, preocupada com os riscos envolvidos nesse tipo de comercialização no Brasil e pela sua reduzida eficiência econômica.

Importante notar que no Brasil lutamos contra o grave problema da automedicação irresponsável, pois os medicamentos que demandam prescrição médica sem retenção de receita (tarja vermelha) são comprados livremente sem sua exigência pelos farmacêuticos e, portanto, sem acompanhamento médico. Esse é um problema que certamente será agravado com a venda de medicamentos fracionados, isto sem entrarmos no tema da falta de farmacêutico em tempo integral em muitas farmácias no Brasil.

Pois bem, já tínhamos a possibilidade, mas o risco afastou as empresas da venda fracionada de medicamentos. Agora surge a novidade. A grande mudança trazida pelo PL 7029/2006 é a obrigatoriedade de a indústria farmacêutica oferecer embalagens de medicamentos que viabilizem a venda fracionada e a obrigatoriedade de as farmácias e drogarias colocarem os produtos nesse formato à disposição do consumidor.

O impacto dessa medida é imenso, pois obriga adaptações de embalagens e linhas de produção para as indústrias farmacêuticas e de logística interna, controles e armazenamento nas farmácias e drogarias. Se esse projeto de lei for aprovado, a Anvisa poderá, discricionariamente, conforme as preferências do gestor de plantão, estabelecer livremente listas dos produtos sujeitos à novidade.

A nova norma decorre da junção da visão intervencionista dos nossos governantes com a crescente tendência de se misturar regulação técnica com econômica.

As duas linhas de pensamento são ineficazes e contrárias à Constituição Federal do Brasil, que tem perfil moderno e liberal, dando grande autonomia para a iniciativa privada para incentivá-la a produzir e investir. Nossa Constituição privilegia o direito à vida e à saúde, que certamente estarão em risco com a venda fracionada de medicamentos nas condições presentes no mundo real brasileiro, que talvez não sejam “enxergadas” de Brasília.

Novamente se cede à tentação de pretender resolver ineficiências do sistema de saúde impondo gravames e condutas para a iniciativa privada ao invés de dar-lhe incentivos e liberdade para investir e aumentar o dinamismo do mercado de produtos e serviços de saúde, como recomenda o moderno bom senso. Parece que os anos 70 nunca vão acabar em Brasília.

. Por: Rodrigo Alberto Correia da Silva, sócio e advogado especializado em negócios da saúde do escritório Correia da Silva Advogados ([email protected])

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