Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

07/12/2011 - 09:32

Assinar um contrato requer atenção

Advogado dá dicas de como proceder numa relação jurídica de consumo. É possível anular cláusulas abusivas junto à Justiça, mas o ideal é saber se um dispositivo está em desacordo com a lei antes de fechar o negócio.

Brasília – Efetuar uma compra, seja qual for o bem de consumo, às vezes, pode não ser tão simples. Satisfazer uma necessidade pessoal por meio da aquisição de um produto requer alguns cuidados, sobretudo na hora de firmar um contrato.

O advogado e sócio da VX Advogados Associados, Valter Xavier, afirma que o consumidor precisa ter conhecimento prévio do que será acertado pelas partes. Xavier alerta que é preciso cautela antes de assinar qualquer documento. “O importante é não se precipitar na hora de fechar o negócio. Se necessário, a pessoa deve optar por levar o contrato para casa e ler com calma, para verificar se existem cláusulas abusivas”, considera.

Se a relação jurídica de consumo ficar caracterizada e o consumidor se sentir lesado por qualquer dispositivo, mesmo depois do contrato assinado, ele pode recorrer à Justiça. O Código de Defesa do Consumidor surgiu, justamente, para resguardar esse direito. “Caso o juiz verifique que há algo em desacordo com a lei, a pessoa poderá anular a cláusula em questão”, completa.

De acordo com o advogado, pelo Código, a proteção é dada ao consumidor. Entretanto, nem sempre o que a pessoa considera abusivo está em desacordo com a legislação vigente. “Para evitar problemas e tirar todas as dúvidas, o consumidor pode consultar um profissional, no caso um advogado, ou até mesmo uma pessoa conhecida com mais experiência nesse tipo de situação”, indica.

Mas há uma alternativa melhor. Segundo Xavier, ao considerar que alguma parte do documento é abusiva, o consumidor, antes de assinar o contrato, pode pedir que o Ministério Público (MP) o examine. O procurador responsável vai verificar se existe algo ilegal na minuta. Se for esse o caso, o MP pode entrar com uma ação civil pública contra o fornecedor, para que a Justiça determine a retirada das cláusulas. “Isso também beneficiaria outras pessoas que nem perceberam que foram ou seriam lesadas pelo dispositivo contratual”, considera.

Em relação aos contratos bancários de adesão a cartão de crédito, de compra, venda, entre outros produtos, o consumidor, igualmente, poderá recorrer à Justiça caso seja lesionado, mesmo ele aceitando as condições impostas pelo Banco. “O Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que as instituições financeiras também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor”, diz.

Vale ressaltar que o consumidor sempre tem a opção de não concordar. Para isso, ele precisa entender quais os termos do contrato. “Estabelecer uma relação de consumo de maneira precipitada pode gerar problemas sérios. As grandes empresas, mesmo com toda assessoria jurídica necessária, às vezes têm problemas. O que se dirá em relação aos leigos?”, argumenta.

Dicas para o contratante: . Não se precipitar ao assinar o contrato|.Se necessário, levar o documento para casa|.No caso de dúvidas, consultar um profissional capacitado na área do Direito ou, até mesmo, uma pessoa conhecida que já tenha experiência com esse tipo de situação|.Não se deixar levar apenas pelas vantagens expostas pelo vendedor. Às vezes, ele pode omitir pontos importantes do contrato|.Ao considerar alguma cláusula do contrato abusiva, antes de assinar, o consumidor pode encaminhar o documento à apreciação do Ministério Público. Caso a instituição ache procedente, entrará com uma ação civil pública para a anulação do dispositivo e isto poderá beneficiar vários cidadãos em situação idêntica|. Mesmo após a assinatura do contrato, o Código do Direito do Consumidor prevê a revisão e a anulação das cláusulas contratuais que causem desequilíbrio entre as partes ou estejam em desacordo com a lei.

Perfil da VX Advogados Associados – O escritório Valter Xavier Advogados Associados é constituído pelo desembargador aposentado, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) e professor Valter Ferreira Xavier Filho. Atualmente conta com advogados que atuam na Justiça Comum e nos Tribunais Superiores, sob supervisão direta do titular. Valter Xavier presta pessoalmente serviços de consultoria, sendo normalmente procurado por advogados de todos os cantos do país para colaboração e parceria em causas de grande complexidade e expressão - especialmente nas áreas cível, empresarial, administrativo, criminal e de direito processual civil.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira