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09/12/2011 - 07:36

Advogada alerta sobre descumprimento na Lei da Entrega nas compras de final de ano

Todo fim de ano é a mesma coisa: consumidores ávidos por compras e empresas de olho no aumento do faturamento. No entanto, essa correria toda muitas vezes faz com que alguns direitos sejam deixados de lado. Um dos principais problemas é o atraso na entrega dos produtos. "Metade das empresas não cumpre o prazo combinado na entrega e o consumidor acaba ficando no prejuízo", alerta a advogada Kamila Sorge Boaretti, especialista em Direito do Consumidor do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Segundo a advogada, este ano os órgãos de defesa do consumidor estão preparando fiscalização nas empresas de logística por conta dos atrasos nas entregas, tendo em vista que grandes redes de lojas e supermercados recebem multas em decorrência dos problemas que muitas vezes são causados pela empresa terceirizada de logística por conta do princípio da solidariedade.

"O consumidor compra da loja, que terceiriza o serviço de entrega. Esta, por sua vez, não cumpre o prazo estipulado no momento da compra e quem é multado é a loja. O problema é que só a multa não resolve a situação do consumidor, que acaba ficando no prejuízo porque paga e não leva a mercadoria", explica.

Além disso, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, desde que a lei entrou em vigor já foram aplicadas mais de 450 multas num total de quase R$ 50 milhões. "O problema é que as empresas recorrem e parte considerável deste valor ainda está em discussão na esfera administrativa e até na Justiça. Isto não é um problema só de SP e sim do país todo", revela.

Lei da Entrega - Apenas dois estados possuem a chamada Lei da Entrega: São Paulo e Rio de Janeiro. "Outros estados possuem projetos semelhantes ou em vias de aprovação", afirma Karina. Em São Paulo, por exemplo, a Lei da Entrega - que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009 - determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

"Mas o consumidor de estados sem a Lei da Entrega não precisam se preocupar. Isto porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que o estabelecimento é obrigado no ato da compra ou do serviço tem de informar quando vai ser entregue o produto", frisa a advogada.

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