Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

05/09/2007 - 10:49

Eletricitários poderão recuperar direito à aposentadoria especial

Após reunião com o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Antônio Carlos dos Reis "Salim", afirma que negociações sobre retomada da aposentadoria especial da categoria deverão avançar.

Com o objetivo de discutir o resgate da aposentadoria especial dos eletricitários, aconteceu ontem (03/09), em Brasília, encontro entre o presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Antônio Carlos dos Reis "Salim", e o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho. "O encontro foi muito positivo e poderá trazer grandes avanços nas negociações para fazer com que a classe eletricitária recupere um direito que lhe foi tomado em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP)", salientou o líder sindical.

Salim informou, ainda, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou grupo ministerial que reúne os ministros do Trabalho, da Previdência, do Planejamento, dentre outros, para tratar apenas dessa questão da aposentadoria especial. O sindicalista foi à reunião para pleitear um debate sobre o tema, já que a indução elétrica causa problemas e riscos à saúde dos trabalhadores. "O ministro da Previdência Social reunirá representantes da UGT, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Força Sindical para discutir sobre o assunto", revelou.

No mesmo encontro, Salim também relatou a revisão da aposentadoria. "O levantamento de informações sobre esse benefício será realizado, primeiramente, no Distrito Federal. Após isso, irá estender-se por todo o País". De acordo com o sindicalista, a missão do STIEESP é lutar pelos direitos da classe. "Iremos até o fim para reconquistar este benefício dos eletricitários".

Aposentadoria especial - A aposentadoria especial é concedida àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador comprove exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido, além do tempo de serviço.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira