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14/12/2011 - 08:52

Lei complementar e convênio garantem crédito integral do ICMS em produtos da cesta básica, alerta especialista


Com forte impacto no segmento de agronegócio, tema será debatido pelo advogado Marcelo Salomão na quarta, 14 de dezembro, em evento tributário que acontece em São Paulo.

São Paulo –Os reflexos da incidência do ICMS sobre os produtos da cesta básica trazem conseqüências diretas para o agronegócio e, para o bolso do consumidor. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) o Brasil é o país que mais cobra impostos no setor de alimentos num ranking de 15 países ricos e emergentes. A média da carga tributária nacional embutida nos preços dos alimentos atinge 18,35% – se considerados ICMS, PIS e COFINS, que correspondem a quase 70% do peso dos tributos.

Segundo o advogado *Marcelo Salomão, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, mestre em Direito Tributário e coordenador nacional da especialização em Processo Tributário do IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), a interpretação e aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da redução da base de cálculo do ICMS e dos créditos do imposto têm causado alguma insegurança, sobretudo do segmento de agronegócio. Segundo Salomão, o STF mudou seu entendimento sobre o direito de crédito de ICMS com relação às operações de mercadorias que compõem a cesta básica. Para o Supremo, o benefício que tais produtos sempre tiveram, ou seja, a redução de base de cálculo, não impedia o crédito integral do ICMS por parte das empresas que adquirissem os produtos para posterior comercialização.

Diante da relevância do tema, o especialista abordará o assunto na palestra “Incidência do ICMS e os benefícios para produtos da cesta básica”, no dia 14 de dezembro, quarta-feira, a partir das 14h20, no VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário. O evento acontece no Hotel Renaissance, na Alameda Jaú, 1620, em São Paulo. Informações podem ser obtidas pelo telefone 11- 3668-6688, pelo e-mail [email protected] e no site www.ibet.com.br

“No acórdão RE 174.478-2 esta interpretação foi modificada, prevalecendo uma equiparação entre redução de base de cálculo e o instituto da isenção, considerando-se a primeira como uma verdadeira isenção parcial. Não concordamos com esse entendimento do STF, mas é preciso ressaltar que essa posição não altera o direito de crédito integral em operações onde haja lei complementar ou convênio que permita a manutenção do crédito”, explica o advogado.

Para o especialista, o posicionamento do STF não pode ser tratado de forma genérica, já que existem situações que atingem diretamente o agronegócio e que estão protegidas por força de convênio. “O convênio é uma cláusula de exceção a interpretação do Supremo. Mesmo com esta mudança, existem operações com produtos específicos que são tratados de forma diferente, via lei complementar ou via convênio, e para estes casos o STF deixou claro que o direito de crédito continua integral. Isso é o que ocorre com os produtos da cesta básica", esclarece.

Mercado - De acordo com recente estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Brasil a carga tributária sobre a comida é mais do que o dobro da média dos trinta países (7,11%) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dados da Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas revelam que em São Paulo o preço da cesta básica subiu 0,94% em novembro na comparação com o mês anterior, passando de R$ 288,13 para R$ 290,84 no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a cesta ficou 6,49% mais cara, enquanto que no acumulado desse ano o aumento é de 5,02%.

.[Palestra “Incidência do ICMS e os benefícios para produtos da cesta básica”, por Marcelo Salomão |VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário, dia 14 de dezembro (quarta-feira), a partir das 14h20,no Hotel Renaissance, na Alameda Jaú, 1620, em São Paulo. Informações: telefone (11)3668-6688, e-mail [email protected] e site www.ibet.com.br].

Marcelo Salomão*-Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. É coordenador nacional da especialização em Processo Tributário do IBET – Instituto Brasileiro de Direito Tributário - e Coordenador Regional do Instituto em Ribeirão Preto para o curso de especialização em Direito Tributário. Desenvolve pareceres e sustentações orais sobre ICMS. É também professor da pós- graduação do IBET, professor convidado do curso da GVLAW-SP de Gestão Jurídica e do módulo sobre Tributação no Setor Comercial com o tema o ICMS na Importação, entre outras instituições acadêmicas ao qual atua. É autor do livro “ICMS na Importação”, que está na segunda edição, da editora Atlas, coordenador conjunto dos livros Direito Tributário Cooperativo, da MP Editora e A reforma do CPC e a Execução Fiscal, também da MP Editora. Possui artigos publicados em 12 livros de Direito Tributário, entre eles: “O ICMS e a Restrição da Lei Complementar n. 102/2000 ao Aproveitamento dos Créditos Relativos aos Bens do Ativo”, coordenado pelos professores Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel “ICMS – Reflexões sobre a Lei Complementar n. 102/2000, editora Mandamentos; “O ISS e a locação, a Cessão de Direito de Uso e Congêneres”, obra conjunta, coordenada pelos Profs. Ives Gandra da Silva Martins e Marcelo Magalhães Peixoto, “ISS – LC 116/2003”, Juruá Editora; “Breves comentários à Lei n. 10.941/2001, que Regula o Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo”, artigo publicado no livro Processo Administrativo Tributário - Federal e Estadual, coordenado pelos Drs. Aldo de Paulo Jr e Marcelo Viana Salomão, MP Editora; “O ICMS nas Importações”, artigo publicado no livro Direito Tributário, obra conjunta coordenada pelo Dr. Luís Eduardo Schoueri, Quartier Latin; ”ICMS nas importações feitas por cooperativas”, artigo publicado no livro Direito Tributário Cooperativo, obra conjunta coordenada pelos Drs. Brasil PP Salomão, Rodrigo Forcenette e Marcelo Viana Salomão, MP Editora. É advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e responsável pelas sustentações orais e pareceres da equipe jurídica tributária do escritório.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia-Fundado há 42 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Todos os sócios possuem mestrado cujo plano de carreiras do escritório contempla essa realização. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008. [www.brasilsalomao.com.br].

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