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16/12/2011 - 11:10

Imposto de Renda duplicado

Os funcionários das montadoras de automóveis receberão um “bombom” de final de ano, o que alguns tratam de 14º salário. As organizações, em geral, deverão pagar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) como forma de incentivo. O que os colaboradores não esperavam é que uma fatia desse bonus irá para o Imposto de Renda (IR).

De acordo com a tabela progressiva do IR e de exemplo colocado pelo próprio Sindicato, um trabalhador que receber R$ 12 mil de PLR terá creditado em sua conta um pouco mais de R$ 9,4 mil. A grande crítica do Sindicato dosEmpregados e que está gerando assinaturas e movimentos é que os empresáriosrecebem os valores do lucro sem o desconto do Imposto de Renda.

Cabe ressaltar que, infelizmente, quando os sindicatos exigiram o pagamento da PLR na Convenção Coletiva dos Trabalhadores, deixou para atribuição da empresa ter esta decisão via Estatuto Social. Assim, ao invés de lucro, virou remuneração, cabendo o desconto do IR.

No caso da distribuição dos lucros aos sócios ou acionistas, que a remuneração já teve o desconto de Imposto de Renda no lucro, não cabe desconto. Não houve uma análise na Legislação de forma mais apropriada, porque, até então, os valores pagos não eram tão significativos. Agora, com pagamentos que giram em torno de R$ 12 mil, é obvio que o trabalhador não quer pagar.

Os movimentos de trabalhadores estão buscando alternativas parareverter a situação por discordarem do desconto, mas, infelizmente, faltou informação sobre essa situação. Agora, eles terão que aceitar este desconto do IR.

.Por: Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.

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