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20/12/2011 - 08:56

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revoga decisão que suspendia a cobrança feita pelo Ecad a hotéis do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar concedida pela 32ª Vara Cível ao Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), que suspendia a cobrança efetivada pelo Ecad, aos mais de 177 meios de hospedagem filiados ao sindicato, relativa à retribuição autoral das músicas utilizadas em seus aposentos.

A cobrança dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas nos quartos de hotel está prevista no artigo 68, §3º da Lei 9.610/98 e esse entendimento já foi confirmado pelo STJ. Portanto, é devida a cobrança efetuada pelo Ecad, na medida em que os aposentos de hotéis são considerados locais de freqüência coletiva.

Atualmente, redes hoteleiras como Royal Palm Hotels e Resorts, Marriott Brasil, Club Med Brasil e Sauípe estão entre as que pagam direito autoral de compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras no Brasil de forma espontânea, ou seja, sem ser necessário recorrer ao Judiciário.

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