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20/12/2011 - 08:56

Lei autoriza empresa formada por um único sócio

A partir de 2012, empresários não precisarão mais de societários para abrir novos negócios.

Brasília – A lei nº 12.441, já publicada no Diário Oficial, permitirá que a abertura de empresas constituídas por uma única pessoa, chamada de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

A norma entra em vigor a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público serão adaptados. O faturamento anual nessa modalidade é livre e a responsabilidade empresarial remete-se apenas ao patrimônio da empresa, não envolvendo os bens do empresário. Diferente do modelo de empresa individual, no qual os bens dos sócios podem ser utilizados para pagar dívidas tributárias, por exemplo.

Na prática, a medida evita uma prática comum: a utilização de nomes de amigos ou parentes para serem sócios “laranjas”. “Muitas organizações funcionam como sociedade apenas no papel, com um dos sócios detendo 99% do capital social. A nova lei trará simplificação e transparência aos processos de formação de empresas no Distrito Federal”, explica o especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso.

Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. O nome empresarial deverá conter necessariamente, a expressão Eireli – do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.). O capital a ser integralizado precisa ser, no mínimo, 100 vezes maior que o salário mínimo vigente (R$ 54,5 mil em valores atuais).

Apesar da boa intenção, a modalidade gera dúvidas como: quem pode ser titular da nova empresa? O texto da lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natureza científica não podem ser classificadas como empresariais.

“O texto da lei só restringe a participação de pessoa física em mais de um EIRELI e não proíbe expressamente a sua constituição por pessoa jurídica, o que considero um erro, pois dá ensejo para inúmeras discussões sobre a aplicabilidade da lei e a real intenção do legislador”, ressalta Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em Direito dos Contratos e sócios da Veloso de Melo Advogados. A autorização da lei para o exercício de atividades de qualquer natureza terá pouco efeito na prática, pois o que realmente importa é o modo pelo qual a atividade econômica é exercida – informação imprescindível para seu registro. “A classificação das atividades intelectuais como empresariais é uma antiga polêmica que ainda não foi dirimido pela classe jurídica e permanecerá sem definição em relação à EIRELI”, explica Gildásio.

Sobre a Veloso de Melo Advogados – Com uma experiência acumulada de mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil, o advogado e especialista em Direito Tributário, Jaques Veloso está a frente do Veloso de Melo Advogados. O foco principal do escritório é o atendimento de empresas, principalmente, do setor atacadista e hoteleiro, ramos que demandam com frequência os serviços de advocacia. Direito Ambiental, Contratos, Licitações, Societário, Trabalhista e Tributário são algumas das áreas de atuação do escritório.

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