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20/12/2011 - 09:07

Planejamento tributário a partir dos conceitos de elisão e evasão fiscais

O presente artigo tem como objetivo discutir a finalidade do “Planejamento tributário” a partir dos conceitos de elisão e evasão fiscais. A importância do tema é economicamente relevante, no sentido do impacto da tributação junto às empresas e em relação à sua idoneidade enquanto contribuinte.

Diante da carga tributária, excessivas obrigações acessórias e atividades fiscalizadoras cada vez mais eficientes do fisco sobre as empresas para o devido cumprimento de suas obrigações fiscais; torna-se imprescindível um excelente planejamento tributário.

Contudo, antes de aplicá-lo, é necessário delimitar os limites impostos pela legislação, evitando assim, que uma simples “elisão fiscal”, passe a ser considerada pelo fisco como uma “evasão fiscal”. Portanto, para que se tenha um planejamento tributário dentro da nossa legislação pátria, é necessário, primeiramente, compreender a diferença entre evasão e elisão.

Evasão fiscal é a prática que infringe a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista na Lei 8.137/1990 – “Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo”.

A elisão fiscal, ao contrário da evasão fiscal, é legitima e lícita, pois é feita dentro das regras do ordenamento jurídico.

O Contribuinte, através do planejamento tributário, tem a possibilidade de ver sua capacidade contributiva respeitada, por ser o princípio geral de direito tributário, conforme regra o art. 145, III, §1° da Constituição Federal:

“Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Portanto, a elisão (planejamento tributário) é todo o procedimento que busca evitar e/ou reduzir o pagamento de tributos, sempre antes de ocorrido o respectivo fato gerador, dentro dos estritos limites legais e sem que tenha ocorrido fraude ou simulação. Esse caso poderá legitimamente levar o contribuinte à economia de tributos, garantindo assim, um bom retorno para o capital investido.

Se a empresa planeja as suas atividades de modo a evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, não estará manifestando capacidade contributiva, razão pela qual não há ofensas a este principio constitucional. Necessário salientar que uma vez ocorrido o fato gerador, não há mais a possibilidade de se falar em planejamento tributário.

Em razão das frequentes alterações das legislações tributárias, que geram confusão e insegurança para as empresas quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais, é fundamental um bom planejamento tributário, para que elas não cometam nenhuma conduta que gere danos ao erário publico, que consequentemente, seja caracterizada como sonegação, simulação, fraude e/ou evasão fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Um bom planejamento tributário deve estar fundamentado por práticas licitas conjugadas com legislação tributária vigente, considerando não somente os conceitos teóricos envolvidos , mas também um conhecimento prático de todas as operações fiscais, embasado em vivências contínuas sobre o assunto.

A Moore Stephens Prisma é especialista no assunto, prestando serviços altamente qualificados à gestão estratégica da carga tributária, para assegurar a responsabilidade fiscal das empresas perante a União, Estados e Municípios. Por isso, possui todas as condições para a elaboração de planejamentos tributários que otimizem as operações fiscais das empresas.

Nesse caso, é de suma importância a familiaridade de profissionais com a área tributária, que atuem, minuciosamente, em todos os setores da economia, elaborando alternativas tecnicamente viáveis e comprometidas com a legislação vigente, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.

.Por: Clayton Rogério Moleiro, consultor tributário da Moore Stephens Prisma(, www.moorestephens.com.br, www.twitter.com/@moorestephensbr e www.msbrasil.com.br/blog).

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