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22/12/2011 - 09:21

Contribuintes pessoas físicas não precisarão declarar IR em 2014

A Secretaria da Receita Federal confirmou nessa semana, que não será mais necessário o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, ano-calendário 2013, desde que, optem pelo modelo simplificado. Isto ocorre pelo fato de que o Fisco terá controle sobre todos os dados cadastrais, sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes.

A medida deve atingir apenas pessoas físicas. De acordo com a Receita Federal, a declaração passará a ser preenchida previamente pela própria instituição e seguida apresentadas aos contribuintes para confirmação ou não dos dados no documento, como valores recebidos do empregador. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, “a Receita irá finalizar em 2014, mas poderá ser antecipada. A declaração virá toda preenchida e trata-se de uma "evolução natural" que a tecnologia, e os controles da Receita Federal, permitirão”, diz.

Para o advogado tributarista Magnus Brugnara, sócio do Grupo Brugnara Advogados, “sem dúvida, a maior vantagem da medida será a redução do trabalho do contribuinte no cumprimento das suas obrigações, mas não ocorrerá o fim da declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessariamente serão prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.” A administração tributária não tem previamente essas informações e por isto faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.

Brugnara completa ainda que: “O contribuinte sempre deve estudar a melhor forma de enviar sua Declaração, seja ela completa ou simplificada.”

Na opção simplificada, o contribuinte terá dedução de até R$ 13.317,09. Neste modelo não é necessário comprovar as deduções, já que o valor do desconto é padrão. A declaração simplificada é recomendada para quem não tem deduções superiores aos R$ 13.317,09. Na declaração completa é recomendada para quem tem deduções que superam 20% da renda. Neste caso, a restituição é maior que se fosse declarada pelo modelo simplificado. Para ter as deduções, lembrando que o contribuinte deve apresentar os comprovantes dos pagamentos.

A Receita tem imposto mais obrigações ao contribuinte, tornando-se cada vez mais eficiente pelo fato de obter todas as informações de forma eletrônica, a exemplo do que ocorre IRPF, cruzando as informações produzidas pela empresa empregadora, por outro contribuinte, pela movimentação bancária, pelos gastos com cartão de crédito; sujeitando o contribuinte a cair na malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Extinção de declarações-O Fisco também confirmou a extinção de seis declarações a partir de 2012, sendo que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis isentos ou imunes é a única entregue por pessoas físicas.

As outras declarações que não serão mais pedidas pela Receita Federal são: Demonstrativo de Exportação (DE), a DIF Bebidas, o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de IPI (DCP-IPI) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), esta última de 2013 em diante.

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