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22/12/2011 - 09:56

Seguro de exportação: o que o empresário precisa saber para exportar seu produto com tranquilidade

Atualmente, o crescimento e desenvolvimento das empresas estão ligados à preservação da sua posição no mercado interno. Hoje existem poucas barreiras protecionistas, portanto as empresas estão sujeitas a alta competitividade global interna e externamente. Essa competição faz com que as empresas se especializem, passando a estar aptas a internacionalizar seus produtos através da exportação.

Devido ao bom momento da economia nacional, o Brasil vem tendo grande expansão de negócios tanto para o mercado interno quanto além das fronteiras, a realização de negócios é muito rápida, ajudado pela tecnologia que permite a comunicação com qualquer lugar do planeta de forma instantânea. Quando um empresário pensa em exportar seus produtos para outras regiões do mundo, é necessário pensar em um seguro de transporte que o proteja de custos não planejados que, dependendo do caso, podem ameaçar o próprio negócio.

A contratação do seguro de transporte de mercadoria não é uma operação obrigatória, porém de extrema importância, pois se um embarque não segurado sofrer um sinistro, o responsável pela mercadoria, que pode ser tanto o vendedor quanto o comprador (conforme o INCOTERMS negociado, que são tipos de termos de vendas internacionais publicados pela Câmara Internacional de Comércio), terá que arcar com os custos envolvidos. Esse prejuízo pode até, dependendo da intensidade, significar uma ameaça para sobrevivência da empresa.

Portanto, é muito importante conhecer e utilizar adequadamente os “Incoterms”, pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o seguro para proteção da mercadoria comercializada. Para a exportação, o empresário deve procurar um Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias com cobertura para Todos os Riscos, de “porta a porta”. Isso irá garantir a reposição das mercadorias em caso de danos físicos por quaisquer causas externas.

O corretor de Seguros é fundamental no processo de análise e elaboração do contrato de Seguro ou Apólice. Com o auxilio do corretor, o empresário irá se certificar se a apólice com a seguradora cobre todos os custos (valor da mercadoria e despesas para exportação). Um exemplo importante é se ocorrer algum sinistro no percurso terrestre dentro do Brasil, o exportador perde o benefício da isenção de impostos (chamado “impostos suspensos”), e por desconhecimento dos exportadores, normalmente essa cobertura não é contratada.

É prática dos exportadores assumirem a responsabilidade por danos nas mercadorias apenas até o porto ou aeroporto de início. Ligado ao fato de que a matriz de transporte é dependente do transporte rodoviário, com estradas mal conservadas, especialmente para viagens de longa distancias, deixando as mercadorias mais propensas a riscos de acidente e furto. No Brasil, com essas características logísticas que agravam os riscos de perdas, a necessidade para o seguro de transporte é intensificada.

Os exportadores que contratam seguro de transporte somente para esse trecho (viagem até os portos ou aeroportos de início) podem pagar mais do que se estivessem contratando para toda a viagem, ou seja, “porta a porta”.

Felizmente, o Brasil oferece o que existe de mais moderno em termos de apólices de seguros, cláusulas e coberturas, assim como taxas competitivas em nível internacional. O seguro é um aliado do comércio exterior, e o empresário brasileiro faz bem em pesquisar o que melhor cabe ao seu negócio.

.Por: Salvatore Junior, Diretor da área de Seguros Transportes da Seguradora Argo Seguros Brasil. Ele é formado em comércio Exterior e pós-graduado em Administração na FGV. Trabalhou nas seguradoras Ace, Allianz e Zurich, acumulando 24 anos de atuação no setor.

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