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04/01/2012 - 08:41

Agora será obrigado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para participar de licitações

Entra em vigor amanhã (04/01) a lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A certidão será obrigatória para as empresas interessada em firmar contratos com o setor público e participar de licitações. O documento será exigido na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos na Justiça do Trabalho.

Na opinião do advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, a grande preocupação para as empresas fica por conta dos critérios para a emissão da CNDT. “É importante analisar e ficar atento aos critérios e informações que alimentarão os sistemas responsáveis pela emissão da CNDT. Uma vez quitado um débito, sua “baixa” poderá demorar e, com isso, dificultar ou atrasar a emissão da certidão, impossibilitando a habilitação em licitações”, alerta.

“Além disso, embora, de início, ela somente seja obrigatória para participação em licitações, certamente num futuro próximo, as empresas privadas passarão a exigi-la, a fim de comprovar a idoneidade da empresa com a qual estão celebrando um contrato”, afirma Carlos Eduardo Dantas.

Conforme a nova lei, a empresa não obterá a certidão quando estiver inadimplente em obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas.

O advogado ressalta que caso as empresas poderão ingressar no Pode Judiciário caso não consigam a emissão da certidão. “Assim como se verifica no âmbito da Justiça Federal, poderá ser necessário o ingresso com medida judicial, visando a emissão de certidão”, explica.

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