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04/01/2012 - 09:05

Exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas altera rotina das empresas em 2012

Documento será exigido a partir de 4/1 para os interessados em participar de licitações ou firmar contratos com o poder público.

Brasília – A certidão negativa de débitos trabalhistas, necessária a partir de janeiro de 2012, é considerada uma medida eficaz para acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que empregados sofram com o conhecido “ganhou, mas não levou”. Por outro lado, os critérios fixados para a emissão do documento pode dificultar sua efetividade e atrapalhar a vida das empresas.

A implementação da medida na esfera trabalhista teve forte apoio do Tribunal Superior do Trabalho como forma de agilizar a execução, hoje grande gargalo de toda a Justiça. De acordo com o levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores, que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito.

Mas a medida não será positiva apenas para os trabalhadores ou para o governo. De acordo com Clarisse Dinelly Ferreira, da Veloso de Melo Advogados, a iniciativa privada também sai ganhando porque, quando uma tomadora de serviços contrata uma prestadora, ela pode responder pelas verbas trabalhistas não pagas. Ela ainda destaca o avanço no caso das licitações. “A exigência da CNDT nos processos licitatórios é mais um avanço para aumentar a eficácia no cumprimento das decisões judiciais trabalhistas, pois obrigará as empresas que participam dos certames a quitar os encargos oriundos das decisões judiciais trabalhistas transitadas no prazo legal ou, ao menos, garantir o juízo com a penhora de bens”, ressalta.

A emissão da certidão seguirá o mesmo parâmetro utilizado para as certidões do FGTS que são emitidas pelo site da Caixa Econômica Federal. Nesses casos, a consulta é feita a partir do CNPJ do interessado. A lei 12.440, que traz a novidade, estabelece que a certidão será expedida gratuitamente. O documento terá validade de 180 dias.

Embora a lei só exija que a certidão seja apresentada no momento da habilitação do licitante, não há regra impondo que ela seja renovada por igual período. Ainda não é possível avaliar o impacto dessa medida, mas as empresas devem aproveitar o restante do ano para se programarem. “A medida demandará das empresas um maior planejamento financeiro e monitoramento de suas demandas, para evitarem ser surpreendidas com execuções que as privem de participar de certames públicos”, explica Clarisse.

A Veloso de Melo Advogados – Com uma experiência acumulada de mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil, o advogado e especialista em Direito Tributário, Jaques Veloso está a frente do Veloso de Melo Advogados. O foco principal do escritório é o atendimento de empresas, principalmente, do setor atacadista e hoteleiro, ramos que demandam com frequência os serviços de advocacia. Direito Ambiental, Contratos, Licitações, Societário, Trabalhista e Tributário são algumas das áreas de atuação do escritório.

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