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12/01/2012 - 11:48

Vale a pena trocar o investimento direto em imóveis por aplicações em Fundos de Investimentos Imobiliários?

A possibilidade de tornar-se proprietário de um shopping, uma universidade ou um edifício comercial vem atraindo cada vez mais a atenção dos investidores de todos os portes. E, refletindo tal movimento, é crescente o número de operações envolvendo os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII´s). Até o mês de dezembro de 2011, a quantidade de fundos imobiliários com negociação na BMFBovespa chegou a 66, superior aos 48 negociados ao final de 2010 e muito acima dos 25 registrados em 2008.

Muito embora não se trate de uma opção recente, é fato que diante de um cenário econômico internacional de crise e da volatilidade do mercado de ações, a estabilidade do mercado imobiliário fez com que crescesse o número de investidores que aportam seus capitais em FII’s.

O FII é formado por grupos de investidores com o objetivo comum de aplicar seus recursos em negócios imobiliários. Tais Fundos são necessariamente geridos por um administrador, podendo ser uma instituição financeira ou uma corretora de valores, que por sua vez são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Fundo pode estar atrelado a um empreendimento desde sua concepção ou então adquirir imóveis já disponíveis no mercado, e a locação de tais imóveis é a sua fonte de rendimentos.

A lei prevê distribuição semestral de resultados, mas é cada vez mais usual a distribuição mensal. Verifica-se ainda que os imóveis de propriedade dos Fundos são hoje utilizados nos mais diversos segmentos da economia, como de edifícios comerciais, hospitais, shoppings centers, centros de distribuição, universidades, hotéis e outros.

Entre as vantagens dos investimentos em FII’s destaca-se a isenção tributária sobre os rendimentos, a gestão especializada e a liquidez do investimento.

Para o investidor pessoa física, que detenha menos de 10% das cotas de um FII que possua no mínimo 50 investidores e que tenha suas cotas negociadas em bolsa de valores, há isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos.

As cotas podem ser negociadas no mercado secundário, à semelhança do que acontece com as ações de empresas de capital aberto. A maioria dos Fundos possui negociação diária, tendo, portanto, liquidez superior a investimento direto em imóveis.

O investidor pode negociar parte de suas cotas, sem que haja necessidade de liquidação de todo o patrimônio investido, ou seja, é uma opção que não existiria caso o capital houvesse sido utilizado diretamente na aquisição de um imóvel.

Além disso, trata-se de um mercado muito mais acessível se comparado ao mercado de imóveis, pois a partir de R$ 1.000 é possível adquirir lote mínimo de cotas de Fundos em lançamento.

Ainda que a estrutura dos FII’s traga um cenário de vantagens se comparado com o investimento direto em imóveis, a variável mais importante a ser considerada é o negócio em que o FII concentra suas atividades, razão pela qual, aqueles que se interessem por tal modalidade de investimento, devem analisar atentamente os prospectos de divulgação bem como todas as informações que estiverem a seu alcance.

.Por: Ana Carolina Almeida Ribeiro, advogada do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

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