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13/01/2012 - 08:16

Os princípios e os desmandos da Administração Pública

Os processos administrativos são norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Neste contexto seria lógico dizer que atendidos estes princípios constitucionais estaria o administrado livre das arbitrariedades e abusos cometidos pela própria administração.

No entanto, tais princípios, que serviriam de alicerce a garantia de direitos, não são observados pela administração e acabam distorcidos para melhor atender aos interesses de servidores públicos, que abusam de sua autoridade e função para perseguir e até mesmo levar vantagens sobre os administrados. Isto porque, em muitos casos, nosso ordenamento jurídico deixa brechas de interpretação, capazes de levar a Administração Pública ao exercício arbitrário de seu poder discricionário.O resultado é, paradoxalmente, seu distanciamento do interesse público.

Não é raro ver processos administrativos conduzidos sem a observância das normas regentes do processo administrativo, de forma a prejudicar o administrado que fica sem formas de exercer seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.Como ilustração: um estabelecimento interditado por agentes da Administração Pública sem a observância das normas processuais vigentes torna o auto de infração e até mesmo o auto de penalidade nulos de pleno direito. Ou seja, não se poderia manter o estabelecimento interditado, pois atos administrativos nulos não são capazes de sustentar qualquer pena.

A realidade, porém, não é essa. Constantes são as aplicações de penas irregulares, pelas quais as leis são literalmente ignoradas e a Administração Pública leva dias e até meses para decidir a nulidade do ato.

Lamentavelmente, ainda que caiba ao Poder Judiciário a verificação a regularidade dos atos normativos e de administração do poder público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam, o tempo para a concessão de um remédio judicial não será menor e nem terá a condão de reduzir o prazo de espera para uma efetiva decisão pela Administração. O que fazer nestes casos? Manter-se sob os desígnios da Administração Pública e arcar com os prejuízos de ver seu estabelecimento interditado? Ou deve-se ficar à espera de um Alvará de Licenciamento ou de Renovação por quanto tempo? Onde está o limite do razoável da burocracia?

Na teoria, inúmeros são os recursos para se garantir os direitos descritos em lei, seja pela via judicial ou administrativa. Contudo, na prática sabemos que não só o tempo é aliado da Administração Pública, a impunidade, o descaso e, muitas vezes, até a própria lei favorece as arbitrariedades dos servidores públicos. São inúmeras as dificuldades em receber indenizações por atos ilegais praticados pela Administração Pública. Todo esse cenário faz com que aos administrados apenas recorram e torçam para ver seus direitos assegurados e livres dos desmandos da Administração Pública.

Não há dúvida da importância da intervenção e da regulação pela Administração Pública , no atual modelo do Estado brasileiro. Mas, a ação administrativa não pode e não deve engessar a economia, a produção de produtos e de serviços importantes na sociedade. Vale lembrar que, em atividades exclusivas do Estado, não há concorrência: os cidadãos tornam-se reféns de certos serviços prestados pela Administração Pública.

A solução se dá no simples cumprimento e observância aos princípios constitucionais da Administração Pública e no respeito aos cidadãos, de forma a assegurar o interesse social semdesvio de poder ou de finalidade, semo mau uso da máquina pública. São fundamentais a clareza nos atos e observância às normas em sua totalidade, inclusive com a rápida indenização por atos ilegais cometidos pela administração, punindo-se os maus servidores públicos.

.Por: Sandra Franco, consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – [email protected] | **Nina Neubarth é advogada na Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Público – [email protected]

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