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11/09/2007 - 10:24

Banca jurídica consegue eximir bancos de pagamento de multa

O escritório C. Martins & Advogados Associados consegue reverter na Justiça a aplicação de multa contra duas grandes instituições financeiras, que não armazenaram extratos de seus correntistas com relacionamento encerrado há mais de 5 anos.

São Paulo – Embora as instituições financeiras tenham o dever legal de manter em seus arquivos os extratos bancários de seus correntistas, pelo prazo de cinco anos, sob pena de sanção judicial, o entendimento dos tribunais tem sido favorável aos bancos nos casos de litígios. Recentemente, duas vitórias na Justiça, conquistadas pela banca carioca C. Martins & Advogados Associados, especializada em direito bancário e empresarial, comprovam essa tendência.

Em dois acórdãos que lograram êxito na justiça, o advogado Renato Ayres Martins de Oliveira, especialista em direito comercial, contencioso e tributário, argumentou que o BACEN (Banco Central do Brasil) somente exige a guarda dos extratos dos correntistas no caso da conta ser ativa, não quando o relacionamento entre cliente e banco já foi encerrado há mais de cinco anos.

“Nesses casos, quem não acata essa determinação pode sofrer sanções judiciais, especialmente no sentido de serem presumidas como verdadeiras as afirmações dos clientes, tais como alegação de cobrança de juros em desacordo com o estipulado em contrato”, esclarece o especialista.

Em um dos casos, o Ministério Público conseguiu que fosse deferida, em 1º grau, tutela antecipada para determinar que o banco não destruísse os extratos dos clientes do município de Duque de Caxias (RJ), referentes ao mês de fevereiro de 1986. No entanto, como a Ação Civil Pública foi proposta em dezembro de 2005 e a tutela acabou sendo concedida em fevereiro do ano seguinte, a instituição financeira somente foi intimada a cumprí-la em abril de 2006.

“Com o prazo prescricional de 20 anos, não temos configurada nenhuma imposição legal para que o banco continuasse a manter em seu arquivo os extratos do corrrentista”, explica o advogado. No caso, como foi ultrapassado o prazo para custódia da documentação relativo ao Plano Bresser, conforme alegado pelo especialista, a Justiça concedeu provimento do recurso proposto, desobrigando o banco a exibir liminarmente, os extratos bancários e afastando a multa imposta para o caso de descumprimento.

Renato Ayres Martins de Oliveira é procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Tributário da Universidade Veiga de Almeida, especialista no setor de advocacia contenciosa, tributária, direito público e consultoria de contratos cíveis e comerciais. É sócio do escritório C. Martins & Advogados Associados.

Perfil do C.Martins & Advogados Associados - Considerada uma das maiores e mais renomadas bancas jurídicas do Rio de Janeiro e líder no direito bancário, o C.Martins & Advogados Associados nasceu em 1992, fundado pelo advogado Carlos Martins de Oliveira. O escritório conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito (cível, comercial, Juizados Especiais, tributário, contábil, fusões, aquisições e incorporações de empresas, recuperação de crédito - administrativa e judicial- previdenciária, trabalhista, due dilligence, mercado de capitais). Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos, especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis. Atualmente, o escritório possui aproximadamente 35 mil ações, tendo em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, multinacionais e empresas nacionais, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório ainda mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. | www.cmartins.com.br.

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