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31/01/2012 - 12:18

Legalidade desigual


A Constituição Brasileira possui muitos artigos e grande parte da população conhece bem poucos. Um em especial é do conhecimento de todos; o art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]:”

Presume-se que esse dispositivo constitucional não passe de uma ideologia demagógica e utópica, haja vista que basta um pequeno olhar pelas ruas de qualquer cidade brasileira, para se confirmar flagrantes de desigualdades sociais. Será que essa igualdade está restrita à lei? Como pode haver igualdade, se uma pequena parcela da sociedade possui todos os privilégios possíveis, em detrimento da grande massa populacional que vive em condições subumanas? De que igualdade está se referindo a lei? Será aquela em que a pessoa de melhor condição econômica pode pagar por um curso superior e, assim, terá o direito de cumprir pena em cela especial (com várias regalias)? Enquanto o trabalhador assalariado (maioria) é jogado nos cubículos fétidos dos presídios brasileiros? E o pior, ficará aguardando por longo tempo por um defensor público. O problema é que esses profissionais não dão conta de tantas demandas judiciais.

E o que dizer das pessoas investidas em cargos públicos com excelentes salários, que cometem crimes, mas possuem o direito assegurado em lei de serem julgados por Tribunais Superiores (Foro Privilegiado)? Qual seria a justificativa para essa garantia constitucional? Nota-se flagrante discriminação legal, pois o tratamento penal dispensado aos trabalhadores comuns é de serem julgados por juízes de primeiro grau. Como bem disse o Juiz de Direito, Ademar João Bermond: “Os processos seriam mais rápidos se (essas autoridades) pudessem ser julgados em primeiro grau, em vez de Tribunais Superiores [...]”. (acréscimo nosso).

Como falar em direito à vida e à segurança pública, se ao sairmos de casa não temos a mínima garantia de voltarmos sem sermos roubados, agredidos ou dentro de um caixão? Um dos maiores reclames da população é a falta de policiais nas ruas. Criou-se a cultura de que autoridade pública precisa de segurança pessoal, com o argumento de que a qualquer momento poderão ser vítimas de agressões ou atentados. Nessa missão, empregam-se servidores públicos (Federal ou Estadual) que poderiam estar nas ruas protegendo a sociedade, infelizmente privilegiam o interesse individual em prol do público (coletivo).

Segundo o art. 201, § 7º, da CF, são duas as condições básicas para o trabalhador ter direito a aposentadoria no regime geral de previdência social; ter 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade (se homem). O que dizer de pessoas que com apenas 8 anos de atividade laborativa (duas legislaturas), adquirem a aposentadoria. Acrescente-se situação pior, aquela em que os autores de certos delitos (venda de sentenças, lavagem de dinheiro público etc.), podem receber como pena máxima a aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

Segundo Délio Prates, diretor-tesoureiro da OAB, seccional do Espírito Santo: “Essa norma foi criada na época da Ditadura, mas hoje é um escárnio, virou prêmio”.

Fica evidente que muitas leis são criadas com o escopo de beneficiar “apenas” uma classe social. Seus proponentes se esquecem que estão representando a classe sofrida da população, os eleitores também.

.Por: Eduardo Veronese da Silva,Licenciatura em Educação Física – UFES.Bacharel em Direito – FABAVI/ES, Especialista em Direito Militar – UCB/RJ, Subtenente da PMES.

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