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01/02/2012 - 09:29

Substituição Tributária do ICMS é tema de palestra

Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.

O pagamento antecipado do imposto, antes feito por conglomerados industriais, agora está atingindo pequenas empresas. A substituição tributária (ST) está sendo aplicada, por exemplo, a fabricantes de água mineral, gelo, sorvetes, alimentos e produtos de higiene e limpeza.

Para discutir o assunto, o escritório de Advocacia Andrade Silva Advogados irá realizar, no dia 03 de fevereiro, sexta-feira, uma palestra para esclarecer todas as dúvidas dos participantes relacionadas ao assunto.

O palestrante Cleber Betti, Consultor de empresas e conferencista, bacharel em Direito, contabilista, consultor e instrutor de cursos nas áreas ICMS/IPI/ISS, ex-consultor e professor do Grupo IOB, professor e instrutor de cursos para entidades sindicais, SENAC, Sebrae e CRC/MG, irá abordar sobre a Lei Complementar 87/96, as hipóteses de Substituição Tributária, bem como hipóteses de inaplicabilidade da Substituição Tributária, modelos de cálculo do imposto, entre outros assuntos importantes para Contadores, Assistentes, Faturistas, Auxiliares e demais profissionais interessados na matéria.

.O evento será realizado no auditório da Andrade e Silva Advogados,.Palestra: ICMS – Substituição Tributária, dia 03/02/12 (sexta-feira) – 8h30 às 12h30, no Andrade Silva Advogados - Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH/MG].

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