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08/02/2012 - 11:13

Curso de meidação com inscrições abertas

Até o dia 10 de fevereiro (sexta-feira).

Servidores que já trabalham com conciliação ou mediação, assim como voluntários que já trabalham nessa área, podem se inscrever no II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação. Os interessados têm até sexta-feira [10/02], para enviar currículo para o endereço [email protected]. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, as aulas durarão duas semanas e ocorrerão no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília.

A seleção dos participantes levará em conta experiências na área, tempo de docência, participações em treinamentos e tempo de serviço público. Apesar de gratuito, os alunos serão avaliados ao longo do curso e somente receberão certificação após ministrarem aulas bem avaliadas. Os novos instrutores também ficarão obrigados a lecionar cinco cursos, de 40h/cada, sem custo ao tribunal de origem.

“Ao final do curso, os alunos deverão ministrar aulas a alunos de universidades de direito e serão rigorosamente avaliados por eles”, afirmou o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) André Gomma, membro do Comitê Gestor da Conciliação. A expectativa é de que ao final do curso, 40 novos instrutores estejam prontos a capacitar novos alunos em mediação básica.

O II curso ocorrerá de 9 a 13 de abril (primeira turma) e de 16 a 20 de abril (segunda turma) e pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais estaduais à Resolução 125, do CNJ. A resolução estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.

A conciliação e mediação são meios alternativos de resolução de conflitos. Na conciliação, um conciliador gerencia as negociações, avalia a situação e sugere propostas para que as partes alcancem um acordo. Já na mediação há menor influência de terceiros; o mediador faz o papel de um facilitador do diálogo com objetivo de identificar interesses comuns e solucionar o problema por meio da autocomposição. |Regina Bandeira/CNJ.

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