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08/02/2012 - 11:37

Mais burocracia para as empresas

Por meio da Lei nº 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram estabelecidas regras para a concessão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) aos empregadores.

Sendo assim, para ter direito à CNDT, o empregador (pessoa física ou jurídica) deverá cumprir as obrigações determinadas:

a) em sentença concedida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive em relação ao recolhimento de INSS e ao depósito do FGTS;

b) na execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia (CPP), criada por empresas ou sindicatos.

Também existe a possibilidade da emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa aos empregadores que possuem débitos trabalhistas garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa.

Com a CNDT, todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa serão certificados por até 180 dias, contado da data de sua emissão. A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento necessário, dentre outros, para a contratação de empréstimos em instituições financeiras, ingresso em licitações, ou ainda, para a execução de serviços para empresas públicas e privadas. Assim, para ter acesso a esses contratos é imprescindível estar em dia com a Justiça do Trabalho.

. Por: Alessandra Souza Costa, gerente de Conteúdo Trabalhista e Previdenciário FISCOSoft

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