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09/02/2012 - 13:44

Justiça iguala tributação de planos de previdência

Decisões inéditas determinam equiparação entre privados abertos e fechados, com incidência de imposto de renda em 15%

A Justiça Federal de São Paulo concedeu duas liminares inéditas que equiparam a tributação do Imposto de Renda incidente sobre os planos de previdência complementar abertos com os fechados. O entendimento foi o de que os dois são planos de previdência e, mesmo com o emaranhado de cerca de 10 leis que regulam o assunto, devem sofrer a mesma tributação.

O advogado Thiago Taborda Simões, sócio do escritório Simões Caseiro Advogados, explica que os rendimentos de planos de previdência complementar abertos (os administrados por instituições financeiras) são tributados em 15%, enquanto nos de previdência fechada (de profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe), a tributação é de 27,5%.

"Nas liminares, a 13ª Vara Cível Federal determinou a nivelação entre os planos, ou seja, a tributação feita pela Receita Federal tem de ser de 15% daqui para frente", ressalta o advogado tributarista. As liminares foram concedidas em mandados de segurança coletivos em nome de associados de empresa de energia.

Para mudar a tributação, o advogado utilizou as Leis 11.053/2004, que regulamentou os planos privados, e a Lei 7.713/1988, que instituiu a modalidade. Com as decisões, o tributarista explica que há duas possibilidades. "Se houver compensação futura (em relação aos últimos cinco anos já pagos) a ação segue apenas com o mandado de segurança. Mas se o contribuinte optar por receber os atrasados terá de ingressar com ação ordinária para exigir a cobrança, que será paga mediante precatório".

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