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16/02/2012 - 11:19

Mudanças em normas para rotulagem de medicamentos beneficiam pacientes

Maior controle sobre remédios de uso hospitalar; informações mais claras e especificações técnicas fazem parte de consulta publica da Anvisa.

As informações contidas em rótulos de medicamentos possibilitam a identificação correta dos agentes químicos que compõem o remédio durante o uso, instrui sobre formas corretas de armazenamento do produto, auxiliam o rastreamento do local de fabricação – em caso de problemas em lotes específicos.

De 31 de janeiro a 31 de março de 2012, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância manterá aberta na internet, e pelos canais de comunicação com a entidade, uma consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece regras para a nova rotulagem de medicamentos.

Para Claudia Fadiga, especialista e professora do curso de pós graduação em Assuntos Regulatórios pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ é importante ter cuidado no uso dos medicamentos, já que eles não são simples produtos – são especiais porque podem tanto causar o bem como fazer o mal.

“A correta administração dos medicamentos é essencial para se obter a eficácia da medicação. Pacientes contam com as orientações do médico e do farmacêutico, mas são nas embalagens que encontramos detalhes gerais, como, por exemplo, o nome e endereço da empresa detentora do registro do medicamento”, explica a especialista.

Mudanças para os pacientes-Com a medida, a Anvisa pretende aprimorar o conteúdo dos rótulos dos medicamentos registrados no país. Quem poderá se beneficiar das mudanças são os pacientes, que contarão com informações mais claras e objetivas, a fim de observarem uma menos poluição nas caixas de remédios.

Há a exigência de constar no rótulo a logomarca da farmacêutica titular do registro. É o sinal que identificará o produto, já que o consumidor pode optar pela compra do medicamento somente da empresa que conhece e confia.

Automedicação: maior controle-A proposta quer instituir, ainda, a necessidade de que os rótulos das embalagens dos medicamentos de uso restrito a hospitais passem a conter a frase “Proibida venda ao comércio”, em caixa alta. Eles não poderão ser comercializados em farmácias ou drogarias do Brasil. Hoje é muito comum vermos pacientes que se automedicam, ocasionando uma série de problemas à saúde.

“Geralmente esses produtos são administrados com a ajuda de um profissional da saúde, e isso garante que realmente o paciente terá essa assistência”, comenta Claudia Fadiga, especialista e professora pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ.

Assim que a nova rotulagem tiver sua resolução publicada no Diário Oficial da União, as empresas detentoras dos registros dos medicamentos terão um prazo de até 180 dias para notificarem à Anvisa as alterações em suas embalagens, disponibilizando aos pacientes os materiais informativos já adaptados.

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