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17/02/2012 - 10:53

STJ Privilegia Direito do Consumidor e contraria alegação de importação paralela

Caso Konica Minolta se torna referência para processos comerciais.

O Superior Tribunal de Justiça dá decisão inédita em importação paralela em ação entre a Konica Minolta e a Ativa. De acordo com o relator do processo, Ministro Luís Felipe Salomão, quando há evidência que o consumidor final foi lesado, disputas entre as empresas não serão consideradas apenas uma questão comercial. O caso cria uma jurisprudência, aumentando a proteção dos direitos do consumidor brasileiro.

O advogado Alexandre Lyrio, do escritório Castro, Barros comprovou os danos que a Ativa causa à Konica Minolta, mostrando, como exemplo, um consumidor que entrou com ação contra a Konica Minolta devido a uma máquina proveniente da Ativa.

A Konica Minolta ajuizou ação de indenização contra a empresa brasileira Ativa que importava máquinas usadas da fabricante de copiadoras, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, para venda no mercado nacional. A recuperação dos equipamentos não era autorizada pela empresa original. A Minolta acusava a Ativa de falsificação de produtos e concorrência desleal. A disputa já durava cerca de 8 anos.

Em seu voto no Acórdão de 28 páginas, a favor da Konica Minolta, o Ministro Luís Felipe Salomão relatou: “Admitir que se possa recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca - que também comercializa o produto no mercado -, significaria admitir a inequívoca confusão ocasionada ao consumidor que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo.”

Segundo Lyrio, a decisão é importante, porque impede o uso de argumentos como o da de importação paralela para a prática de concorrência desleal. “O acórdão defende, sobretudo, o interesse do consumidor que, ao comprar o produto, quer a qualidade da marca que está comprando, independente da empresa que importa e monta o bem adquirido. Antes dessa decisão, esse tipo de disputa era vista pelo Judiciário como uma questão interpartes e agora passa a ser de interesse público,” ressalta.

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