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25/02/2012 - 10:09

Advogados trabalhistas comentam decisão do TST

Os advogados trabalhistas, Paulo Sergio João, sócio do escritório Paulo Sergio João Advogados, e Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, avaliam a decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST de permitir que empresas consultem o SPC - Serviço de Proteção ao Crédito sem que seja uma ação discriminatória antes da contratação efetiva.

O advogado Paulo Sergio João afirma: “Trata-se de decisão que se ajusta aos acontecimentos mais recentes de reações emocionais imprevisíveis de pessoas tanto no ambiente de trabalho como fora dele. Atualmente, até as escolas monitoram o comportamento de alunos para avaliação psicológica e comportamental. Ao empregador, no momento de seleção de trabalhadores, deve ser assegurado o controle de todos os elementos capazes de identificar a personalidade do candidato, sob pena de no futuro, em eventual problema, ser penalizado por omissão na avaliação de seu pessoal. Além do controle na admissão, cabe ao empregador o monitoramento durante o cumprimento do contrato de trabalho a fim de evitar a prática de assédio moral no ambiente de trabalho”.

Para Luiz Fernando Alouche a decisão é inovadora, mas não deve ser adotada de forma indiscriminada. “A Justiça Trabalhista possui diversas decisões em processos seletivos no sentido de que tais processos não podem conter qualquer etapa ou exigência de cunho discriminatório relativamente aos candidatos participantes. Assim, a consulta a dados como antecedentes criminais e restrições de crédito, regra geral, ainda são reconhecidos como discriminação pela Justiça do Trabalho, pois existem inúmeras decisões no sentido de que ferem a dignidade e intimidade da pessoa, assim como outras discriminações em razão de raça, cor, religião, sexo, etc., exceto quando tal característica seja essencial para o exercício da função”, analisa.

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