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28/02/2012 - 00:00

Easynvest orienta como pagar imposto sobre ganhos na bolsa

O carnaval passou, o verão está chegando ao fim e se aproxima a hora de acertar as contas com o Leão. É nessa época que muitos investidores, especialmente os novatos, se dão conta que o imposto de renda sobre investimentos em bolsa é diferente das aplicações tradicionais. Na maioria das aplicações, o imposto é calculado e recolhido pela própria instituição financeira, ao passo que o imposto sobre os ganhos em bolsa deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor. Mensalmente o investidor deve apurar o resultado de suas operações e recolher o imposto quando devido.

“Para toda operação em bolsa, é o próprio investidor quem precisa calcular e recolher o imposto, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, explica Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociações pela internet da Título Corretora. “É preciso ficar atento porque o imposto deve ser apurado mensalmente e recolhido, quando devido, até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação”, completa.

O imposto é proporcional ao ganho obtido pelo investidor. E existem duas alíquotas dependendo do tipo de investimento: 20% para a chamada operação Day Trade, aquela iniciada e encerrada no mesmo dia, e 15% para as demais. Estão isentos de imposto de renda sobre as operações em ações os investidores cujas vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. Esse limite considera todas as operações realizadas no mês. Por essa razão, se um investidor vender R$ 15 mil numa operação e R$ 10 mil em outra, o teto para isenção será ultrapassado.

Para facilitar a fiscalização da Receita Federal, as corretoras são obrigadas a recolher na fonte parte do imposto devido. “No caso do Day Trade, 1% do ganho é recolhido pela corretora direto na fonte e os outros 19% devem ser recolhidos pelo investidor”, esclarece Amerson. “Já nas demais operações com ações, quando as vendas ultrapassam R$ 20 mil no mês, independente do resultado, a corretora recolhe na fonte o valor correspondente a 0,005% do valor da venda. Havendo lucro, o investidor deve apurar e recolher o restante do imposto até o final do mês subsequente. A responsabilidade para apuração e recolhimento do imposto é sempre de quem investe”. Vale ressaltar que o investidor deve considerar as despesas, tais como corretagem e emolumento, no cálculo do resultado das operações.

Facilidade do Easynvest - Para auxiliar nos cálculos, o Easynvest disponibiliza aos seus clientes uma calculadora de imposto que, automaticamente, apura o resultado mensal das operações realizadas na corretora e gera a DARF para recolhimento desse imposto. A calculadora possui interface simples e intuitiva e calcula de maneira rápida o valor que deverá ser pago.“Essa funcionalidade simplifica a vida do investidor”, complementa o executivo. [www.easynvest.com.br].

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