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01/03/2012 - 10:56

Portaria regulamenta instrução conjunta de processos pelos órgãos do SBDC

O Diário Oficial da União publicou no dia 29 de fevereiro (quarta-feira), portaria conjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, da Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae do Ministério da Fazenda, que regulamenta a cooperação entre os órgãos para instrução e análise de atos de concentração e condutas anticompetitivas.

A partir de agora, as operações mais complexas ou que tenham alto grau de concentração nos mercados envolvidos serão instruídas de forma conjunta pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa Econômica – SBDC. A medida também contempla os casos em que os técnicos das secretarias julgarem não haver tempo hábil para a emissão de pareceres conclusivos antes da entrada em vigor da nova lei da concorrência (Lei nº. 12.529/2011), em 29 de maio.

O objetivo é potencializar a capacidade de análise de cada secretaria e do Cade, além de promover a racionalização dos trabalhos e a economia processual. As mudanças também facilitarão a transição para a nova estrutura do SBDC instituída pela Lei nº. 12.529/2011, que determina ao Conselho fazer a instrução conjunta dos processos.

Até a publicação da portaria, os processos de ato de concentração e condutas anticompetitivas eram instruídos na Seae e na SDE, respectivamente, e só depois remetidos ao Cade para julgamento. Ao Conselho cabia apenas fazer instruções complementares, se o caso exigisse. Agora a autarquia atuará nos casos desde o início. Esse mecanismo também tem como objetivo e reduzir o volume do estoque de processos protocolados no SBDC. [www.cade.gov.br].

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