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10/03/2012 - 11:07

PL que multa empresa que pagar salário menor a mulher vem regular o que já está regulado, afirma advogada

“Aprovado no dia 6 de março pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, o projeto de lei que prevê multa a empresas que pagarem salário menor a mulher, e já aguarda pela sanção da presidenta Dilma Roussef, pode ser visto como mais uma iniciativa política do que legal”. A opinião é da advogada mestre e doutoranda em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Nádia Demoliner Lacerda.

De acordo com a advogada, o tema já é suficientemente regulado na Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, além de contar com dispositivos expressos na Constituição Federal e na própria CLT. “Trata-se do princípio da isonomia, que na CLT está previsto no art. 461, §1º, garantindo ao trabalhador, como regra e independente do gênero (homem ou mulher) ou da opção sexual, o direito de igual salário sempre que executar a função com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, a outra pessoa, cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos”, afirma.

Ela lembra que empresas infratoras já estão sujeitas a suportar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de possíveis procedimentos investigatórios por parte do Ministério Público do Trabalho que poderão desaguar em ações civis públicas se a prática for disseminada e afetar os empregados de uma forma geral. “Além disso, todo o empregado prejudicado poderá ajuizar reclamação trabalhista contra o empregador, objetivando o pagamento das diferenças salariais acrescidas de correção monetária e juros de mora”, destaca.

“A não ser pelo fato de que se pretende aumentar o valor da infração, o tema já é totalmente regulado pela legislação vigente, denotando-se, assim, no mínimo, um questionamento sobre a eficácia de projetos de lei que vêm regular o que já está regulado”, conclui Nádia Demoliner Lacerda.

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