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13/03/2012 - 11:07

Banco Central consolida regras e procedimentos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Brasília – O Banco Central atualizou as normas sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, atendendo ao compromisso internacional de implementar as recomendações do Gafi - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Financial Action Task Force).

As principais medidas são: • A Circular nº 3.583/12 determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. A norma também esclarece que as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação.

. A Circular nº 3.584/12 dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada ou seja objeto de efetiva supervisão.

.A Carta-Circular nº 3542 amplia os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo. A norma enriquece o elenco de operações ou situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC estará plenamente alinhada às recomendações internacionais.

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