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20/03/2012 - 10:58

Compensação perante a Receita Federal do Brasil


O Senado Federal deu um importante passo em direção à Justiça Tributária ao aprovar na sua Comissão de Assuntos Econômicos um projeto de lei que permite a compensação de créditos tributários diversos do contribuinte com débitos de contribuições sociais.

A Receita Federal do Brasil unificou a administração e fiscalização do IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e Contribuições Sociais, mas não permitiu que dita unificação se estendesse à compensação de débitos destas contribuições sociais sobre a folha com os demais tributos de sua competência.

Para que o leitor compreenda, é como se alguém fosse portador de um cheque de um credor seu e não pudesse utilizar este cheque para pagar uma dívida contraída com o mesmo credor,

É importante salientar que esta rotina não se aplica à hipótese inversa em que a Receita Federal tem a obrigação de restituir um determinado valor, caso em que a mesma compensa o débito que o contribuinte possui para depois restituir somente o saldo remanescente.

Por isso o Projeto de Lei nº 492/2007 é tão importante para os contribuintes, especialmente para as que acumulam créditos, como, por exemplo, as exportadoras, pois evita que estas empresas que possuem crédito acumulado desembolsem o valor das contribuições sociais devidas mensalmente sem ter uma previsão de recebimento do valor relativo aos créditos que possuem perante a Receita Federal do Brasil.

Há uma resistência grande da Fazenda Nacional em permitir esta compensação, motivo pelo qual é fundamental que o contribuinte esteja atento aos demais trâmites de aprovação deste projeto, uma vez que não se trata de um favor fiscal, mas de justiça e isonomia tributária.

.Por: Jefté Lisowski - advogado e diretor da Pactum Consultoria Empresarial

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