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20/09/2007 - 10:42

Incluir nomes de contribuintes devedores na Serasa é inconstitucional, diz especialista

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve baixar nos próximos dias medidas para criar um cadastro de maus pagadores e encaminhar os seus nomes para a Serasa - Centralização dos Serviços de Bancos S.A., ou seja, uma espécie de lista negra dos devedores de tributos.

"Essa norma que autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional enviar para a inscrição na Serasa os nomes dos devedores da dívida ativa da União é totalmente inconstitucional. É uma clara violação aos princípios da estrita legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório e da segurança jurídica. E mais: é descabida e irresponsável, face à alta carga tributária praticada atualmente em nosso País", diz o advogado tributarista Luís Eduardo Veiga, do escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo.

Mesmo sob a repercussão negativa em torno da possibilidade de a Fazenda enviar os nomes dos devedores da dívida ativa da União para a Serasa, existe um estudo de quase dois anos sobre a nova técnica de arrecadação e ela poderá ser regulamentada em um despacho do Ministério da Fazenda nos próximos dias.

Para o advogado, trata-se de uma forma coercitiva de cobrança, absolutamente rechaçada pelos Tribunais Superiores. O Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 70, 323 e 547, assegura não ser permitido ao Poder Público utilizar meios indiretos e coercitivos para compelir o contribuinte inadimplente a quitar suas dívidas. "A Fazenda Nacional deve cobrar seus devedores por meio de ação de execução fiscal, conforme determina a Lei nº. 6.830/80, por meio de um processo no qual é assegurado o direito de defesa do devedor, que visa apurar a certeza e a liquidez do crédito fiscal, ou seja, apurar se o que está sendo cobrado é realmente devido", explica o advogado.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para evitar pedidos de indenização por danos morais em razão de inscrições indevidas na Serasa, o despacho vai descrever quais dívidas irão e quais não irão para o órgão de restrição ao crédito. Um dos problemas seria enviar à Serasa inscrições em dívida ativa com erros ou que não podem ser cobradas. A idéia é enviar para o órgão os novos créditos que chegam à dívida ativa e parte do estoque de inscrições, hoje aproximadamente três milhões de devedores.

"Mesmo assim, acredito que a inscrição dos nomes dos contribuintes em débito com a Fazenda deverá gerar um efeito negativo enorme em nossa economia, podendo os prejudicados pleitear indenizações em face do Poder Público, cobrando os danos e prejuízos que vierem a sofrer", rebate o advogado.

Segundo Luís Eduardo Veiga, atualmente há um número crescente de casos em que a União inclui na lista dos maus pagadores nomes de empresas que possuem execuções fiscais em curso, mesmo quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa.

O advogado diz que o contribuinte, após descobrir sua situação irregular na Serasa, pode elaborar uma notificação ao órgão de restrição ao crédito requerendo a exclusão de seu nome da referida lista. “Para isso, o débito deve estar com a exigibilidade suspensa (art. 151, do CTN), o que impossibilita a cobrança imediata do referido débito. Caso contrário, se o débito não estiver garantido judicialmente, a empresa estará forçada ao pagamento do débito ou ao ingresso de discussão judicial para se ver livre desta exigência arbitrária, mesmo tendo todo um sistema jurídico que lhe garante o direito à defesa”, explica Veiga.

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