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23/03/2012 - 14:33

Aquífero Guarani: temos proteção jurídica para ele?

Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, os nossos deputados eleitos para compor a Assembleia Nacional Constituinte não tinham qualquer ideia acerca da existência do Aquífero Guarani. A Constituição promulgada até tratou das águas subterrâneas, mas os constituintes não tinham a menor ideia de que poderia haver um oceano de água doce sob os nossos pés, em extensão ininterrupta por vários Estados brasileiros e países da América do Sul.

Essa talvez seja, no futuro, a nossa maior e mais valiosa reserva mineral. A água é bem escasso no mundo, com algumas regiões absolutamente desprovidas do líquido precioso.

Mas, ainda assim, voltando à questão jurídica, a Constituição Federal classificou as águas subterrâneas como propriedade dos Estados brasileiros. Havia aquele apego à ideia do lençol freático, algo com limites bem definidos, que não ultrapassaria grandes extensões.

Ocorre que os estudos geológicos e hidrogeológicos já mostraram que o Aquífero se estende por quase todo o centro sul brasileiro, estando ainda sob o solo dos países do Mercosul. Ou seja, a Constituição Federal de 1988 nem mesmo consegue dar a devida proteção jurídica a esta reserva continental de água doce, considerada a maior do Planeta, já descoberta. Sendo assim, é necessário uma Emenda Constitucional para transferir a titularidade deste bem à União Federal.

De um modo geral, a legislação ambiental brasileira confere proteção a todo e qualquer dano ao ambiente, protegendo, portanto, a água. Mas ela não está preparada para estabelecer medidas de proteção ao Aquífero propriamente dito. E, nesse caso, emendada a Constituição, é necessário que as normas jurídicas sejam editadas pela União Federal. Não podemos deixar isso aos Estados e muito menos aos Municípios. O fato do Aquífero estar sob o solo de vários Estados e milhares de cidades brasileiras vai acabar ensejando inúmeras de leis diferentes, com critérios diferentes, ora com proteções aquém do necessário, ora com exageros legislativos de toda ordem.

E enquanto esta legislação federal não surge, vão ficando pelo caminho uma série de remendos aqui e ali, a grande maioria deles sem muito respaldo legal e sujeitos a todo tipo de questionamento judicial.

A Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, afastou pleito do Ministério Público de proteção ao Aquífero Guarani em cidade do interior paulista, justamente pelo fato de que não existia lei prevendo a proteção pretendida pela Promotoria de Meio Ambiente. O Tribunal manteve a restrição de lei municipal que era inferior ao que pretendia o órgão ministerial e ainda atestou, taxativamente, que a proteção do Aquífero deve ser tomada por meios de leis federais e até mesmo tratados internacionais entre os países envolvidos.

Estes vazios legislativos deixam os órgãos ambientais sem respaldo para agir, criam insegurança jurídica para o setor privado, para as Prefeituras no que tange à ocupação urbana em áreas de recarga do Aquífero. Enfim, cria entraves de toda ordem.

É preciso que nossos Congressistas se ocupem deste tema, emendem a Constituição e estabeleçam legislação federal criando regras uniformes e únicas para todas as regiões brasileiras que tem essa fantástica fonte de água ao seu dispor, evitando uma colcha de retalhos legislativa.

Feita a lição de casa em território nacional, caberá ao Brasil, na qualidade de líder econômico e político no Mercosul, cobrar e influenciar os demais países banhados pelo Aquífero a seguir o mesmo caminho, com a celebração de tratados internacionais e, posteriormente, de legislação interna que conceda proteção a esta que é a maior reserva de água doce do planeta Terra.

É o nosso apelo, nesta semana em que se comemora o Dia Mundial da Água.

. Por Evandro Grili*, advogado do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em Direito Ambiental. | Perfil-Advogado especialista em Direito Ambiental e Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Direito Tributário - Foi coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Ribeirão Preto. É sócio e diretor da área ambiental do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa.

Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008. [www.brasilsalomao.com.br].

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