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24/03/2012 - 09:19

Novo alento para o REFIS da crise


Transcorridos mais de três anos da publicação da Medida Provisória que deu origem ao chamado “Refis da Crise”, a Receita Federal do Brasil continua divulgando atos normativos referente a este parcelamento especial. Até agora foram publicados em torno de quinze atos, considerando instruções normativas, portarias e atos declaratórios. A última publicação é a Instrução Normativa RFB nº. 1.259, publicada no Diário oficial da União nesta segunda-feira, 19 de março de 2012, estabelecendo que os débitos confessados ou aqueles que tenham sido objeto de compensação não homologada, com vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser incluídos na consolidação do parcelamento da Lei 11.941/09, ou pagos a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL. Isto será possível se o devedor cumpriu os prazos previstos nos cronogramas anteriormente divulgados pelo Fisco e se a confissão ou decisão administrativa tenha ocorrido no período de 31 de julho de 2010 até os prazos finais do cronograma, que foi de Abril/2011 até Julho/2011, dependendo da situação na qual o contribuinte estivesse enquadrado; para as pessoas físicas este prazo estendeu-se até 31 de agosto de 2011.

Em ato normativo anterior, o Fisco havia definido que para inclusão no parcelamento de débitos objeto de compensação não homologada, era necessário que a decisão administrativa definitiva tivesse ocorrido até 30 de julho de 2010, ou o contribuinte teria que desistir do contencioso administrativo, para concretizar esta pretensão.

O Judiciário tem entendido os problemas que os contribuintes vêm enfrentando desde a abertura das negociações. Exemplo disso é a decisão liminar que permitiu a um contribuinte incluir débitos no parcelamento da Lei 11.941/09, onde o julgador afirmou que “Por maior que seja a escassez de recursos humanos e materiais para que a administração analise em tempo razoável os inúmeros processos de sua responsabilidade, não se revela admissível que os administrados sejam severamente prejudicados pela lentidão na atuação do Poder Público, enfrentando enquanto isso dificuldades para exercer suas atividades”.

Um grande número de empresários compartilha do desejo de que este parcelamento seja reaberto ou de que um novo, com condições favorecidas, seja concedido, possibilitando a regularização de débitos e a obtenção das necessárias certidões de regularidade fiscal. Embora haja movimento no Congresso Nacional para aprovação de projeto de lei neste sentido, em época de crise internacional, a demora pode ser fatal para a competitividade do empresariado brasileiro.

. Por: Angelita Farias, Contadora e Sócia da Pactum Consultoria Empresarial|e-mail: [email protected]| www.pactum.com.br

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