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31/03/2012 - 14:28

Banco Central encerra liquidação extrajudicial em instituição financeira, diz comunicado

Brasília – “O Banco Central autorizou, nesta data [30/03], a transformação da liquidação extrajudicial no Banco Mercantil S.A., com sede na cidade de Recife, em liquidação ordinária, na forma dos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fazendo cessar o regime especial a que estava submetida a sociedade desde 13 de agosto de 1996.

Em janeiro de 2012, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial pagou integralmente e à vista, mediante entrega de ativos líquidos, seus débitos com o Banco Central, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010, pelo valor definido pela Autarquia, pondo fim a discussões judiciais que perduravam desde o final da década de 1990.

Com os descontos concedidos pela Lei nº 12.249, de 2010, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial passou a ter ativos em montante suficiente para responder pelas demais obrigações da massa. Assim, foi apresentada ao Banco Central, após deliberação da Assembleia-Geral da instituição financeira, proposta de transformação do regime especial em liquidação ordinária.

Considerando que a massa demonstrou não existirem dívidas vencidas e exigíveis com a Fazenda Nacional, o Banco Central deferiu essa transformação. Foram alterados o nome e o objeto da sociedade, garantindo-se que não voltará a desempenhar qualquer atividade reservada às instituições financeiras.

Nas análises técnica e jurídica da proposta, o Banco Central verificou estarem atendidos todos os requisitos para a cessação da liquidação extrajudicial e terem sido adotadas todas as providências a cargo do liquidante e dos acionistas para a submissão da sociedade ao regime de liquidação ordinária, medida essa consentânea com a legislação em vigor e com o interesse público tutelado pela Autarquia, sem qualquer prejuízo ao Erário.

As garantias que excediam ao montante financeiro que foi necessário ao pagamento das dívidas com o Banco Central foram liberadas para a massa liquidanda, sem passar para os controladores e demais acionistas, devendo ser usadas pelo liquidante ordinário para pagar integralmente os credores remanescentes, de acordo com a legislação de regência”, encerra o comunicado, Alexandre Tombini, presidente do Banco Central.

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