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22/09/2007 - 11:35

Ensino religioso, haja confusão

Está gerando muita polêmica e confusão uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo que institui o projeto “Deus na escola”. Para ser implementada, no entanto, a lei ainda depende de sanção do governador José Serra. A primeira surpresa vem do fato de a lei ser vaga, não especificar se será matéria opcional específica ou se o ensino será diluído na grade curricular. Também não define o conceito de Deus. O próprio secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, admitiu que o texto da lei não foi discutido com o governo e que ele mesmo não sabe do que se trata.

A segunda surpresa, mais importante do que a primeira, vem do fato de o projeto ser inconstitucional. Cabe perguntar como pode ter passado, antes de ir a Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, onde todos os projetos apresentados são examinados com lupa, justamente para que haja certeza de que não sejam inconstitucionais.

A Constituição Federal assegura liberdade religiosa e Estado laico. A imposição por parte do Estado do ensino de uma determinada religião viola esse princípio. Isso, obviamente, não quer dizer que é proibido o ensino religioso, que poderá ser ministrado, mas nunca imposto como matéria curricular obrigatória. Mesmo que não houvesse vício de constitucionalidade, também parece impossível a implantação de um projeto que atenda à formulação de um conteúdo multi-religioso, que contenha “um Deus homogêneo a todas as religiões”. Esse modelo poderá acabar confundindo as cabeças das crianças.

O que devem ficar claros são os conceitos. O Estado não é responsável pela educação religiosa, mas por garantir a liberdade de religião. Cada ser humano e cada família, esta como célula do tecido social, carregam a liberdade de escolha da própria fé e da religião a seguir. Aliás, ninguém em sã consciência, pode negar a importância de uma crença na vida das pessoas. Mas também em sã consciência ninguém pode impedir uma pessoa de compor sua ética de vida baseada em princípios ateístas. É com base nesses conceitos que a Constituição garante o Estado laico.

O que preocupa, do ponto de vista jurídico é que, vez ou outra, surgem tentativas de legisladores ligados a esta ou a aquela religião de tentar mudar conceitos já consagrados pela Constituição, como se fé e religião pudessem ser impostos por decreto ou, como diz um trecho da lei aprovada pela Assembléia Paulista, ficar o projeto “Deus na escola” a cargo de “um grupo de estudos formado por professores, pedagogos, estudiosos e representantes de diversas religiões para, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa, elaborarem um manual homogêneo a todas as crenças religiosas”.

Evidentemente, o projeto “Deus na escola” se aplica somente a instituições públicas, mesmo o ensino religioso já sendo hoje facultativo nas escolas de ensino fundamental do Estado de São Paulo. Seria importante que, de uma vez por todas, os legisladores compreendessem que é preciso haver liberdade no ensino religioso. Fique claro: não é proibido, apenas não deve ser imposto. E caso uma instituição, seja pública ou particular, opte elo ensino religioso, que o faça com o apoio incondicional dos pais dos alunos e com opção de livre freqüência.

. Por: Marcelo Gatti Reis Lobo,advogado, especialista em Direito Processual Civil do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados - ([email protected])

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