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17/04/2012 - 13:59

Grupo Brugnara reduz na Justiça dívida tributária de empresa de máquinas agrícolas

O valor reduzido de 600 mil reais, demonstra a importância de uma boa assessoria jurídica.

Belo Horizonte - Quando o empresário recebe o lançamento de uma dívida, antes de quitá-la, convém perguntar e checar: é devida? Está correto o cálculo? Há algo a ser feito para reduzir a dívida? Afinal, o cobrado pode não ser o justo, ou pode ser que haja como renegociar a dívida. Uma assessoria jurídica competente é quem pode analisar o caso e verificar a adequação da cobrança e as possibilidades de renegociação.

Recentemente, o Grupo mineiro Brugnara, que atua no mercado há dez anos, no mercado nacional, detectou que o encargo cobrado de uma empresa de setor de máquinas e equipamentos agrícola, em Minas Gerais, estava num patamar superior ao devido. Seu departamento jurídico conseguiu que o valor da dívida tributária fosse reduzida em 600 mil reais, além de o pagamento ser parcelado nos moldes da Lei nº 11.941/2009.

“Na defesa, alegamos que parte da dívida estaria atingida pela prescrição qüinqüenal, uma vez que foi declarada a inconstitucionalidade da legislação que previa prazo decenal de prescrição”, explica Débora Vieira Santos, assessora jurídica.

As parcelas de pagamento deveriam ser quantificadas em 1,2% de seu faturamento devido ao princípio da isonomia tributária e da função social da empresa e não no patamar fixado na lei. Parte da dívida poderia ser abatida com 15% dos prejuízos fiscais acumulados em 8% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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