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SulAmérica Você PMG chega ao mercado

A SulAmérica lançou uma nova versão do seguro de pessoas de maneira a atender às necessidades de pequenos e médios grupos. Trata-se do SulAmérica Você Pequenos e Médios Grupos (PMG), criado de acordo com as novas regulamentações estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e especialmente desenvolvido para grupos de 5 a 50 pessoas. Entre as facilidades do novo produto está a flexibilidade na contratação de coberturas adicionais e de capitais, que podem variar de R$ 10 mil até R$ 700 mil.

No SulAmérica Você PMG a empresa/cliente pode optar pela contratação da cobertura de morte ou morte acidental com capitais segurados independentes. Caso as duas sejam contratadas conjuntamente, as indenizações serão somadas se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de acidente.

Em ambas opções podem ser adicionadas coberturas como invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médico-hospitalares, doenças graves e funeral. Ainda dentro do pacote de novidades estão a cobertura de cesta básica e a opção às empresas de contratar o seguro de pessoas ao cônjuge automaticamente, dando ao funcionário/segurado que for casado a extensão do direito à cobertura ao parceiro.

Outra novidade é a definição do valor do prêmio em função da faixa etária de cada segurado, com o devido reenquadramento por idade no aniversário do contrato coletivo. Sendo assim, o segurado jovem passa a pagar uma taxa que equivale à sua idade e fatores de risco, ocorrendo o mesmo aos segurados mais velhos.

O novo produto prevê a implantação de apólices com vigência de 5 anos ao contrário do anterior que previa vigência de apenas 1 ano. Desta forma, com possibilidade da realização de uma renovação automática ao final do primeiro período, somente ao final de 10 anos de vigência a SulAmérica procurará o corretor e o cliente para propor formalmente a segunda renovação do contrato.

Novas regras aumentam a transparência - Para aumentar a transparência no relacionamento entre empresas e clientes, a Susep mudou as regras do seguros de pessoas em 1° de julho. Entre as principais mudanças estão a caracterização bem definida das coberturas e a substituição da cobertura de Invalidez Permanente por Doença (IPD), de regulação mais complexa, pelas coberturas de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. No caso da primeira, o segurado recebe indenização se ficar inválido para exercer sua atividade geradora de renda. Já na segunda, a indenização é devida quando o segurado perde as funções necessárias a uma vida independente.

Outra novidade é o fim da discussão a respeito do pagamento de indenização para os casos de suicídio. A Susep, seguindo o Novo Código Civil, estabeleceu carência de dois anos para essa cobertura, pondo fim à polêmica em torno da premeditação do sinistro.

Pelas novas regras, as renovações contratuais nos contratos coletivos só podem ser feitas uma única vez de forma automática. As renovações posteriores devem ser feitas necessariamente de forma expressa, com a concordância do grupo.

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