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24/04/2012 - 08:58

Acesso por Corda possui nova Norma Regulamentadora

Com a NR 35 os trabalhadores e empregadores terão mais segurança durante suas inspeções, minimizando o risco de acidentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, no dia 23 de março, a portaria que cria a NR 35, Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, com o uso das EPIs, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Anteriormente, a única regulamentação que definia, de alguma forma, o acesso por corda era a NR 18, específica à Construção Civil.

A NR 35 é essencial, pois define as obrigações e responsabilidades do empregador e do trabalhador, minimizando o número de acidentes durante as inspeções, consideradas de alto risco. Além disso, ela evita um grande e atual problema, que é justamente a falta de profissional qualificado e certificado no mercado.

Atualmente o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação em END e Inspeção (SNQC) compreende o escopo de acesso por corda, segundo a Norma NA-006, baseada na NBR 15475 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ou seja, o candidato que possuir o interesse em ingressar na área pode através da Abendi, acreditada pelo Inmetro como OPC-002, iniciar seu processo de certificação como Nível 1 e Nível 2 em acesso por corda. Ou àquele que já atua na área, pode se aperfeiçoar e certificar como Nível 3.

Os formulários, documentos complementares, instruções técnicas e procedimentos sobre a qualificação e certificação em acesso por corda podem ser acessados através do site da Abendi [www.abendi.org.br], em Certificação Pessoal.

A Abendi é uma entidade privada técnico-científica sem fins lucrativos que tem por finalidade difundir as técnicas de ensaios não destrutivos e inspeção, por meio de processos de certificação e treinamento de pessoal e ações voltadas ao aprimoramento das tecnologias na área. A associação é reconhecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, pela European Federation for NDT e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP), acreditada pelo Inmetro e credenciada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como organismo de normalização setorial.

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