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25/09/2007 - 11:35

Troca de precatórios por ICMS exige ação judicial

Especialista alerta que empresa que não seguir procedimentos corretos pode sofrer sanções

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito ao pagamento de débitos de ICMS através de precatórios alimentares vencidos. Frente ao disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, o STF abriu essa possibilidade em decisão proferida a favor de uma empresa moveleira do Rio Grande do Sul.

O advogado tributarista do escritório Innocenti Advogados Associados, Rodrigo Corrêa Mathias Duarte, alerta que este posicionamento do STF é de suma relevância para as empresas que já efetuaram o procedimento de liquidação de tributos com precatórios e também para as empresas que pretendem postular esse direito.

O tributarista alerta, no entanto, que existe um trâmite legal para essa compensação. “O procedimento de utilização de precatórios alimentares e não-alimentares para liquidação de tributos depende de ação judicial, a qual depende de decisão favorável para que a empresa possa efetivar a compensação.”

Rodrigo Duarte afirma que, sem ação judicial, os estados e municípios não realizam a operação. “A compensação de precatório com tributo não é aceita automaticamente, uma vez que Estados e municípios alegam que não existem normas infraconstitucionais regulamentando tal procedimento de compensação”.

De acordo com o advogado, por causa da demora no pagamento dos precatórios inúmeras empresas vêm buscando a alternativa da utilização dos mesmos para pagamentos dos tributos. Adquirem os precatórios no mercado com elevado deságio e liquidam seus impostos a um baixo custo.

Rodrigo Duarte alerta que essa operação deve ser acompanhada por um corpo jurídico especializado, pois a empresa que não seguir os procedimentos corretos pode sofrer duras sanções. O advogado ressalta que é preciso evitar "consultores", espécie de profissional que no fundo quer especular com precatório que não possuem, atravessando negócios sérios e entabulados através de operações financeiras bastante complexas. “Existem no mercado, os chamados "papeleiros", que se apresentam no mercado como especialistas. Porém, ele busca na verdade, a qualquer custo a corretagem do precatório, sem se preocupar efetivamente com a solução fiscal.”

“Mesmo com precedentes do Supremo Tribunal Federal autorizando a compensação de precatórios com tributos, as empresas e pessoas físicas que tenham o interesse de realizarem essa operação devem cumprir as formalidades legais necessárias. O acompanhamento jurídico de um advogado se faz necessário para evitar penalidades. Sem esses cuidados jurídicos, podem até ser obrigadas a pagar mais tributos, multas e juros, por terem efetuado uma compensação irregular por livre iniciativa, sem a existência de decisão judicial que ampare tal procedimento”, explica.

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