Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/09/2007 - 11:35

Contrato de trabalho temporário não pode mais ser prorrogado automaticamente

Nova instrução do Ministério do Trabalho exige autorização para estender o contrato.

Neste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra. Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, explica que, com a publicação da Instrução Normativa nº. 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. A nova norma revogou a Instrução Normativa nº. 3, de 2004, que concedia autorização para a prorrogação automática desses contratos.

“Isso significa que, conforme a Lei que regula o trabalho temporário (nº. 6.019/74), o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a três meses, com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho”, explica o advogado.

Em 1997, foi instituída a Portaria nº. 1, que tornou a prorrogação automática, a partir de simples comunicação do interessado ao órgão competente (no caso, a DRT), informando a necessidade de prorrogação do contrato temporário por até mais três meses. Isso foi mantido na Instrução Normativa nº. 3, de 2004. “Porém, a publicação da Instrução Normativa nº. 5 revoga as determinações anteriores, mas não a lei de 1974. Ou seja, restou apenas o texto da lei que não deixa dúvida a respeito da necessidade de documento para que o contrato possa ser prorrogado”, esclarece Cristiano Lemes.

Segundo o advogado, a empresa que realizar a prorrogação sem contar com a autorização da autoridade pode ser autuada, com imposição de multa calculada com base em cada trabalhador que tenha a situação irregular verificada pelo fiscal. Ou, então, pode haver o reconhecimento da nulidade do contrato temporário e até da declaração de vínculo direto com o tomador, sendo o trabalhador considerado pela Justiça do Trabalho como contratado por prazo indeterminado.

“Enquanto a legislação permanecer sem outra instrução a respeito da prorrogação do contrato de trabalho temporário, recomendo que as empresas solicitem a autorização perante o órgão competente, em prazo suficiente para a DRT se manifestar sobre o requerimento, e que o contrato de trabalho não seja mantido no caso de não-concessão da autorização”, diz Cristiano Lemes.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira