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25/09/2007 - 11:43

Febraban organiza primeiro congresso após mudanças da lei de comércio com EUA

Lei Sarbanes-Oxley será um dos focos do encontro, onde serão discutidas as novas regras para todas as transações comerciais com os EUA.

Um dos temas da 8ª edição do Congresso de Auditoria Interna e Compliance, organizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), será a adequação às leis internacionais como a norte-americana Sarbanes-Oxley (SOX) e o acordo da área financeira mundial Basiléia II. Este será o primeiro encontro profissional no Brasil depois das mudanças ocorridas na Lei SOX, que regula todas as transações comerciais entre instituições financeiras norte-americanas e do exterior. Ou seja, serão expostas as novas regras de adequação de processos entre instituições financeiras, tendo como uma das prioridades a transparência e o combate à fraudes. O evento terá 13 painéis com palestras e debates, liderados por representantes de organismos privados e públicos, como o Banco Central do Brasil e a CGU - Controladoria Geral da União. O congresso será realizado em São Paulo, nos dias 9 e 10 de outubro.

O diretor-adjunto da Comissão de Auditoria Interna da Febraban, Carlos Elder Maciel de Aquino, observa que um dos pontos mais sensíveis da revisão por que passa a Lei SOX é a sua sustentabilidade. Outro ponto é o custo. Sua adequação exigiu grandes investimentos por parte das empresas e, na forma inicialmente definida, com burocracia excessiva e pouco reflexo na prevenção, de maneira que os benefícios do investimento foram questionados. “A revisão vai incorporar outras mudanças que venham proporcionar melhor adequação à realidade das indústrias, buscando mais eficiência e eficácia, com menor custo”.

Segundo pesquisa da consultoria Financial Executives International, mesmo com os gastos para cumprir as normas representando altos valores, as companhias abertas gastaram 23% menos para seguir a legislação do que aquilo que precisaram custear em 2005. Com base em grupos de testes com 200 empresas, os custos com o cumprimento dessas normas atingiram uma média de US$ 2,92 milhões em 2006, em relação aos US$ 3,8 milhões em 2005.

No Brasil, de acordo com levantamentos da consultoria Hirashima & Associados, as despesas com honorários de auditoria cresceram 66% no ano de 2006 na comparação com 2005. A consultoria ainda afirma que empresas brasileiras listadas nas bolsas de valores norte-americanas gastaram aproximadamente R$ 86 milhões com honorários de auditoria para atendimento à seção 404 da lei Sarbanes-Oxley.

Nova realidade - A revisão da lei Sarbanes-Oxley foi decidida após críticas de vários setores da economia norte-americana e mundial sobre o rigor das suas exigências. Assim, iniciaram-se movimentos para flexibilizar alguns aspectos da lei: modificou-se a avaliação de controles internos sobre relatórios financeiros e também na auditoria relacionada ao procedimento. O movimento ocorre no momento em que o investimento exigido para uma companhia norte-americana, por exemplo, está caindo. Mas tudo indica que no Brasil esses investimentos estejam subindo.

Para Aquino, as novas regras estão se adaptando à realidade das corporações e do mercado. A norte-americana Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), entidade reguladora não-governamental e independente, cujo trabalho é regulamentar os auditores, inspecionou 275 processos de auditoria em 2006 e identificou muitas oportunidades de melhoria na abordagem das empresas de auditoria. Entre elas, destaque para a necessidade de maior aplicação da abordagem “top-down” de riscos, identificando os controles necessários para endereçar os riscos de erros materiais nas demonstrações financeiras, incluindo os controles de entidade, o que representa uma melhoria e simplificação do processo.

Aquino explica ainda que os investimentos para adequação à SOX foram realmente expressivos e nem sempre percebidos como muito oportunos, dado que os benefícios não foram capturados na extensão esperada. “O modelo previa um esforço demasiado na documentação e teste de controles, sem tratar, de forma adequada, uma abordagem baseada em riscos, visando focar esforços nos pontos mais importantes para a estrutura dos controles internos sobre os relatórios financeiros”, diz. Acrescenta que as simplificações que serão introduzidas na SOX certamente ajudarão às empresas a reduzirem seus custos de conformidade com a lei para os próximos anos.

Contra as fraudes - O executivo salienta que a prevenção à fraude se materializa quando se estabelece pontos de controle como independência de áreas, segregação de funções, padronização de processos, estabelecimento de sistemas de fronteiras (limites e sanções), dupla checagem, políticas de acesso a sistemas informatizados, monitoração de indicadores de riscos entre outras providências. “A prevenção à fraude permeia todo o processo, de forma que isolá-la pode ser uma visão míope de como o todo funciona. Evidentemente que as empresas têm áreas voltadas à atividade de apuração de fraudes e responsabilidades e estas devem ser vistas e avaliadas como tal. Mas não devem ser entendidas como únicas no sentido de prevenção à fraude e sim como mais um elemento da cadeia de valores”, finaliza Aquino.

8º Congresso Febraban de Auditoria Interna e Compliance, dias 9 e 10 de outubro de 2007, Em São Paulo, no Centro Fecomércio de Eventos. Informações e inscrições: www.febraban.org.br/auditoria2007 ou pelo telefone e email: Gerência de Eventos da Febraban: (55-11) 3244-9860 - [email protected]

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