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27/04/2012 - 08:14

Como evitar a malha fina?

Especialista do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, oferece dicas para os contribuintes nessa etapa final de entrega da declaração.

No ano passado, 569 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas na chamada malha fina do Leão. De acordo com dados da Receita Federal, 320 mil (56%) pessoas caíram na malha porque omitiram rendimentos, e 79 (14%) mil por conta de irregularidades na prestação de contas com despesas médicas. As declarações que caem na malha fina ficam retidas para correção dos erros e equívocos, e as eventuais restituições serão pagas somente após o problema ter sido resolvido – nos chamados lotes residuais do IR.

Com a proximidade do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, muita gente começa a se preocupar com quais medidas adotar para não ter esse tipo de dor de cabeça. “A Receita possui hoje um sistema muito eficiente para o cruzamento de dados entre as mais diversas declarações: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred); a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), entregues pelos cartórios; a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), entregues pelas construtoras e imobiliárias. É bom ficar atento: qualquer inconsistência nos dados deixará o órgão desconfiado e, certamente, a declaração será retida para uma posterior averiguação”, informa o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte.

Mas o que fazer para não cair na malha fina? Segundo Ricarte, em primeiro lugar, o contribuinte jamais deve omitir alguma fonte de renda, principalmente dos dependentes. Outro fator que ainda leva muitas declarações para a malha é incluir um dependente que não existe. “Devem constar na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução. É importante verificar se todos os dependentes relacionados podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor”, recomenda o conselheiro.

No parecer de Ricarte, as pessoas também têm que tomar cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, das deduções declaradas e do imposto pago. “Além disso, os valores recebidos a título de pensão alimentícia precisam conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão, e os recolhimentos do carnê-leão têm que bater com os valores recolhidos. Quem teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, decorrentes de herança, prêmio ou doação, deve declarar a origem deste acréscimo, assim como os dados relativos à origem de recursos”, ressalva.

A Receita Federal coloca à disposição dos contribuintes a autorregularização do IR, ferramenta que possibilita a consulta da declaração, com o intuito de verificar se há alguma inconsistência e razões para a retenção do documento em malha fina, permitindo a correção de dados incorretos. “Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento da Receita. “O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, de posse dos recibos de entrega dos dois últimos anos, fazer o cadastro no e-CAC, criando uma senha, e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção ‘Declaração IRPF’. Caso haja pendências, a segunda tarefa é correr atrás para solucioná-la, por meio de uma declaração retificadora”, conclui Ricarte.

Prazo -O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base 2011, termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril. São obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que, durante o ano-calendário 2011, receberam rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros); obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011; passaram a ser consideradas residentes no país durante o ano passado; optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda; e na atividade rural tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

Quem não declarar o IRPF até o dia 30 de abril está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, o valor da multa será de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.

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