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28/04/2012 - 11:40

Avanços trabalhistas e 1º de maio

O Dia do Trabalho é uma data comemorativa em que os trabalhadores celebram suas conquistas. É um momento, também, de análise e reflexão dos caminhos percorridos pelos empresários e da sociedade como um todo quanto estes avanços.

Algumas novidades no direito do trabalho traduzem avanços importantes. A Nova Lei do Aviso Prévio, de outubro de 2011, alterou o valor da remuneração do período mínimo do aviso, acrescentando 3 dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 dias. A lei tem como objetivo dar um tratamento diferenciado para o trabalhador que tem mais tempo de casa, conquanto onere mais o empregador. O aumento do benefício já era tendência nas negociações coletivas e no Judiciário e a mudança vinda do Congresso trouxe a consolidação. Muitas dúvidas ainda pairam na sua aplicação, o que requer análise acurada e atenciosa a fim de que reflita equilíbrio para o trabalhador e empregador.

Em dezembro de 2011, a Lei n. 12.551 trouxe equiparação entre o trabalhador que trabalha dentro da empresa e o que labora em casa ou a distância com relação à subordinação jurídica, elidindo a controvérsia acerca do vínculo de emprego.

Ainda, o Plano Brasil Maior, do Governo Federal, incluindo novas medidas anunciadas no mês de abril, visa fortalecer a indústria brasileira e fomentar mais oportunidades ao trabalhador. O objetivo é manter o crescimento sustentável da economia mesmo com o agravamento da crise internacional e o encolhimento dos mercados. A intenção do governo é a preservação da renda e do emprego, buscando maior equilíbrio na relação capital-trabalho. Nesse contexto, a tendência é o crescimento da formalização de trabalhadores com carteira assinada e, consequentemente, uma sua maior segurança se comparada a uma eventual informalidade de hoje.

Os trabalhadores que foram acomodados no Estado protecionista e no sindicalismo que ainda traz a herança corporativista devem enfrentar nos próximos anos grandes desafios, tais como a unicidade sindical e o questionamento da efetiva representatividade dos sindicatos. Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho organizou seminário para debater o futuro do sindicalismo brasileiro com críticas severas ao atual modelo.

Os empregadores, com a valorização crescente de outros direitos humanos apenas o decorrente do contrato de trabalho, deverão voltar-se para o ambiente de trabalho saudável, para a valorização da dignidade humana, contribuindo para a efetivação da responsabilidade social.

Do cenário atual, o que se constata é uma mudança sensível na relação trabalhador/empregador. As empresas manifestam maior valorização dos trabalhadores, investindo no desenvolvimento pessoal e crescimento profissional, aumentando a participação deles nos resultados e criando outros meios e oportunidades que procurem refletir a melhoria da condição social como princípio básico da evolução das relações trabalhistas.

.Por: Adriana Adani, advogada trabalhista e sócia do escritório Paulo Sergio João Advogados

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