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01/05/2012 - 08:11

“Trabalhador tem direito sim e empresário deve tomar cuidado para não se prejudicar”


1° de maio é o dia do trabalho e tanto empresário como trabalhador devem sim comemorar, pois não há trabalhador sem empresário e, muito menos empresa sem empregados.

Diz o ditado que o trabalho dignifica o homem, sendo que há alguns anos o empresário era visto como o vilão da história. Engana-se quem ainda pensa assim, pois não há trabalhador sem empresário e vice-versa.

É por isso que nesse primeiro de maio o escritório de Advocacia Volpe Zanini vai mencionar algumas das conquistas obtidas pelo trabalhador, dentre tantas, as férias + 1/3, o 13° salário, as horas extras, o adicional noturno, a jornada de trabalho de 44 horas semanais e, mais recentemente, a implantação do banco de horas, um direito do trabalhador que pode ser utilizado como benefício pelas empresas, já que, dependendo da função e das características das atividades empresariais, em determinados períodos do ano há maior necessidade de utilização de mão-de-obra (picos de produção) e, em outras épocas, uma morosidade produtiva que gerava a ociosidade dos empregados.

“O banco de horas serve para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período (uma semana, trimestralmente ou anualmente) sem redução do salário e sem a demissão do trabalhador. Através do banco de horas, o funcionário fica com um crédito de horas que pode ser utilizado em folga ou redução de jornada quando a produção diminuir. Por sua vez, o empresário pode se beneficiar destas horas reduzidas e dela fazer uso quando houver necessidade de aumento de demanda de trabalho”, esclarece o advogado Tiago Luchi da Silva, do escritório de advocacia Volpe Zanini.

E continua: “o banco de horas pode ser utilizado por todos os empresários, desde que pré-estipulado por acordo individual por escrito com o funcionário, salvo se houver convenção ou acordo coletivo em contrário”.

O instituto passou a ser uma realidade nas empresas brasileiras a partir da implantação da Lei nº 9.601/1998, que deu nova redação ao artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, legalizando-se a possibilidade do empregador de criar um "Banco de Horas", o qual permite que o excesso de horas de um dia pode ser compensado em outro, sem acréscimo ou redução de salário, flexibilizando assim a jornada do trabalho durante um período de baixa ou alta produção.

“Para não cair na ilegalidade, o banco de horas deve respeitar algumas regras, entre elas, a de que o funcionário não pode extrapolar jornada de trabalho diária acima da décima hora, salvo caso de necessidade imperiosa do serviço, excepcionalmente. O empresário também deve comunicar mensalmente ao funcionário, por escrito no controle de jornada – cartão de ponto – o total de horas - seja ele saldo positivo ou negativo. Outro fator importante é que, o empresário deve sempre comunicar com antecedência o período em que o funcionário vai poder utilizar seu banco de horas – sempre em comum acordo e por escrito. Nosso escritório tem feito vários atendimentos relatando as empresas que o trabalhador tem direito sim e o empresário deve tomar cuidado para não se prejudicar judicialmente por desconhecer a lei. Estamos aqui para orientá-los da melhor maneira para se proteger”, finaliza Tiago.

Os sócios da advocacia Volpe Zanini aproveitam para parabenizar a todos pelo dia do trabalho. “Não há trabalho sem empresário e, muito menos empresa sem empregados”. Juntos, eles formam um elo forte e perfeito. “São os empresários e trabalhadores unidos que fortalecem o emprego e separados geram o desemprego”, finalizam. [www.advvolpezanini.com.br ].

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