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03/05/2012 - 08:41

Cadastro Positivo: Lei N. 12.414/2011 Comentada por Artigo

Autor: Carlos Celso Orcesi da Costa | Editora Saraiva, 2012, 1ª edição, brochura, 328 páginas, R$85,00| ISBN: 978-85-02-13665-6.

Sancionada em junho de 2011, a Lei n. 12.414 versa sobre o cadastro positivo, nova ferramenta de registro que identifica bons pagadores e avalia a capacidade de endividamento dos consumidores, servindo de indicador para a concessão de crédito aos que apresentam bom histórico de quitação das dívidas.

Segundo projeções do grupo Serasa Experian, a adoção do cadastro viabilizará a redução de até 45% da inadimplência no País a médio prazo. Vinte e seis milhões de brasileiros podem ser incluídos nesse sistema, o que representa uma projeção de 1 trilhão de reais na demanda interna de crédito.

Atentos à relevância desse assunto e às divergências de interpretação que dele se desdobram, a Editora Saraiva e Carlos Celso Orcesi da Costa elaboraram a obra Cadastro Positivo, concebida para esclarecer as incertezas e controvérsias que rondam essa iniciativa.

Carlos Celso Orcesi da Costa analisa detalhadamente os 18 artigos da Lei n.12.414/2011, dos conceitos (art. 2º) aos direitos do consumidor (art. 5º) e aos deveres dos bancos de dados (art. 6º), passando pela polêmica informação sensível (art. 3º) e pela responsabilidade civil objetiva e solidária (art. 16).

O livro percorre ainda as dificuldades práticas relativas à abertura do cadastro a ser realizado junto às empresas-fontes e ao cancelamento junto aos bureaus de crédito (arts. 4º e 5º). Entre as polêmicas trazidas à discussão está a criação do sistema de pontuação de crédito (art. 7º), à semelhança do que já foi estabelecido na América do Norte e na Europa.

A obra possui caráter essencialmente prático, destinado aos operadores do direito que busquem compreender os desdobramentos dessa iniciativa tanto no campo jurídico civil como no comercial.

O autor-Carlos Celso Orcesi da Costa é doutor pela USP, superintendente jurídico da Associação Comercial de São Paulo - ACSP, advogado, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. [www.saraiva.com.br].

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