Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

Nova Lei de Falências coloca credores no topo da lista de preferências

A partir de 1° de junho de 2007, entrará em vigor a aguardada lei de falências na China. A introdução dessa lei no ordenamento jurídico traz maior segurança aos investimentos feitos localmente, uma vez que contribui para o alinhamento geral da China aos padrões estruturais de uma economia de mercado.

Uma das deficiências significativas do arcabouço institucional da economia chinesa era justamente a inexistência de mecanismos para a falência, de forma que empresas insolventes simplesmente não podiam fechar suas portas e, assim, oneravam pesadamente os bancos estatais.

A nova lei coloca os credores no topo da lista de preferência nos processos de falência e estabelece que, uma vez pagos os credores, os créditos trabalhistas serão quitados com o restante dos recursos disponíveis. Em doze capítulos e 136 artigos, a lei inclui cláusulas que permitem, por exemplo, que órgãos reguladores do sistema financeiro intervenham em processos de falência de bancos e demais instituições financeiras. Já os diretores executivos das empresas em situação de insolvência terão que assumir maiores responsabilidades. Eles poderão ser impedidos de ocupar cargos de administração por três anos após o processo de falência.

Para efeito de comparação, a nova lei de falências brasileira (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), ainda que alvo de muitas críticas, inovou ao estabelecer um mecanismo moderno de recuperação de empresas ainda inexistente no ordenamento chinês. Ademais, ao contrário da lei chinesa, a nova lei mantém os créditos trabalhistas no topo da lista de preferências, criando um limite de 150 salários mínimos por credor. Os demais credores serão pagos somente após os créditos trabalhistas e tributários terem sido quitados.

No caso da China, os debates sobre a criação de uma lei de falências ocorrem desde 1994 e foram, durante todo o período, fortemente influenciados pelo lobby de investidores estrangeiros. O progresso foi lento devido ao receio das autoridades chinesas de que a lei provocasse uma enxurrada de processos de falência de empresas estatais. Mesmo sem legislação apropriada, entretanto, 3.658 empresas estatais foram liquidadas entre 1994 e 2005, de acordo com a Comissão de Supervisão e Administração de Ativos Estatais (SASAC, na sigla em inglês).

Mais de 2.000 empresas estatais chinesas que sinalizam situação falimentar devem ser liquidadas ainda sob as regras antigas. Há fortes indícios de que o governo prefere reestruturar as empresas estatais, garantindo sua continuidade, a liquidá-las. Por conta disso, está sendo analisada a possibilidade de inclusão na lei de mecanismos especiais de reestruturação para empresas estatais.

A entrada da China na OMC exigiu do país um esforço maciço para reformar e aperfeiçoar seu sistema jurídico. Apesar disso, inconsistências legais ainda persistem, e a necessidade de um aparato jurídico para regular processos de falência era uma das mais aclamadas demandas dos investidores no país. Até então, a falência era regida pela “Lei da República Popular da China sobre Falência Empresarial – Versão Experimental”, de 1986, que se aplicava somente às empresas estatais e, na prática, dificilmente era aplicada. O tratamento da falência das demais pessoas jurídicas, incluindo empresas de capital estrangeiro, é ainda determinado, até que entre em vigor a nova lei, por um dos capítulos da Lei Processual Civil, de 1991.

A lei de falências deve gerar maior confiança dos investidores no ambiente regulatório chinês. Ao mesmo tempo, espera-se que ela reduza as incertezas dos credores quanto à recuperação de seus créditos e ajude a aliviar problemas no sistema financeiro causados pelo crescimento de créditos irrecuperáveis.

A nova lei, no entanto, não contribui para a redução das tensões sociais, uma vez que os créditos trabalhistas não receberam o tratamento preferencial esperado. .Por: CEBC

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira